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TENDÊNCIAS/DEBATES
A abominável carga tributária
ADELMIR SANTANA
Pena que, a despeito da evolução representada por essas medidas, a PEC nada faça para reduzir a carga de impostos no Brasil
HÁ QUASE 20 anos, desde a
Constituinte de 1988, vivemos
em permanente processo de
reforma tributária. É falso dizer que
nada se fez nesse período para aperfeiçoar o sistema de cobrança e de arrecadação de impostos em vigor.
As mudanças pontuais introduzidas na legislação em diferentes momentos contribuíram para torná-la
mais racional e eficaz, permitindo
uma relação mais transparente e
civilizada entre o contribuinte -pessoas física e jurídica- e os órgãos
arrecadadores.
Persiste, no entanto, a convicção de
que o modelo de tributos no Brasil
ainda pode melhorar muito. Os principais problemas e distorções são:
1) carga tributária elevada e desproporcional aos serviços públicos ofertados; 2) complexa, superposta e fragmentada tributação sobre consumo;
3) acentuada complexidade da base
normativa; 4) excessiva concentração
da base de contribuintes; 5) elevada
taxação da folha de salários.
A PEC (proposta de emenda à
Constituição) recém-encaminhada
pelo ministro da Fazenda, Guido
Mantega, ao Congresso Nacional oferece alternativas para solucionar ou,
pelo menos, minimizar três desses
problemas.
A unificação da legislação sobre o
ICMS, o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços, por exemplo,
representa um enorme avanço em relação à legislação atual. Hoje, como se
sabe, cada Estado dispõe de regulamentação específica sobre o ICMS.
São 27 diferentes legislações observadas e cumpridas pelos contribuintes.
Esse quadro é agravado pela chamada
"guerra fiscal".
A PEC do governo estabelece que,
nas operações e prestações interestaduais, "o imposto pertencerá preponderantemente ao Estado de destino
da mercadoria ou serviço, ficando o
equivalente à incidência de 2% do imposto para o Estado de origem".
Trata-se de medida que beneficiará
mercados consumidores, como o Distrito Federal, sem prejudicar a receita
de Estados considerados produtores,
como São Paulo. O equilíbrio fiscal será mantido por uma espécie de câmera de compensação entre as unidades
federadas.
Importante medida simplificadora
do sistema é a criação do IVA-F, o Imposto sobre Valor Adicionado Federal, por meio da consolidação de tributos federais com incidências semelhantes. O IVA-F substituirá a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o Programa de Integração
Social (PIS) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(Cide-combustíveis), reduzindo a cumulatividade ainda existente nos tributos indiretos.
Percebe-se também a intenção de
reduzir, ainda que de forma tímida, os
encargos que incidem sobre a folha de
salários. A PEC do governo elimina a
contribuição social do salário educação, substituindo-a por uma destinação da arrecadação federal, e prevê a
redução gradativa da contribuição
dos empregadores sobre a folha.
Projeto de lei tratando do assunto
será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo 90 dias
após a promulgação da emenda.
Pena que, a despeito da evolução
representada por essas medidas, a
PEC nada faça para reduzir a carga de
impostos no Brasil, que segue entre as
mais elevadas do mundo -35,21% do
PIB (Produto Interno Bruto) em
2006, segundo cálculo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário).
Isso equivale a transferir todo ano,
do setor produtivo para os cofres públicos, algo em torno de R$ 800 bilhões. Trata-se de uma relação perversa e díspar entre o volume de impostos pagos e a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Espera-se que, nos próximos dias, o
Congresso Nacional dê tratamento
prioritário ao tema.
O processo de votação da PEC do
governo, ainda em fase inicial, deverá
evoluir nos próximos dias para um
debate construtivo e produtivo sobre
as propostas apresentadas.
É importante vencer mais essa etapa do processo de aperfeiçoamento
do sistema de impostos no Brasil.
O próximo passo será encontrar alternativas para ampliar o universo de
contribuintes e para reduzir, na medida do possível, a abominável carga
tributária.
ADELMIR SANTANA, 62, formado em administração de
empresas, é senador da República pelo DEM-DF, vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio e presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae, dos
Conselhos Regionais do Sesc e do Senac no DF e da Federação do Comércio do Distrito Federal.
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