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Direito do Rio
Mudança da regra para royalties do petróleo cria injustiças e esquece o principal, que é garantir o bom uso dos recursos
DEZENAS DE milhares de
pessoas marcharam
anteontem pelo centro
do Rio em protesto
contra a emenda Ibsen Pinheiro,
aprovada pela Câmara, que altera os critérios de rateio dos royalties do petróleo entre as unidades da Federação. O ato conciliou governo, opositores e opinião pública no repúdio à drástica subtração de receitas que a
nova regra acarretaria para o Estado -uma perda estimada em
mais de R$ 7 bilhões.
O pagamento dessa taxa vinculada à extração de petróleo e gás
foi introduzida pela lei que criou
a Petrobras, em outubro de 1953.
Estabeleceu-se na ocasião que
Estados receberiam 4%, e municípios 1% sobre a lavra que se verificasse em seus territórios.
Em 1985, o benefício foi estendido à exploração na plataforma
continental -e outros entes, como a Marinha, passaram a fazer
jus a uma parcela. Hoje, após
mudanças que se seguiram à
Constituição de 1988, a alíquota
chegou a 10% e o número de contemplados aumentou.
Os argumentos -melhores e
piores- comumente usados para justificar o pagamento de royalties baseiam-se na ideia de
compensação. Estados e municípios receberiam pela perda de
um recurso natural finito; pelos
eventuais problemas demográficos, ambientais e de infraestrutura derivados da exploração; e
pelo fato de que as unidades produtoras não recolhem ICMS.
Não há estudos suficientes a
partir dos quais possam ser estimados os custos que deveriam
ser cobertos. De um modo geral,
prevalecem interesses políticos e
capacidade de negociação na hora de estipular valores e introduzir novos contemplados.
E aqui se avança no perigoso
território da fonte "fácil" de riqueza -que muitas vezes mais
atrapalha do que favorece o desenvolvimento dos países detentores de grandes reservas. Casos
como os da Venezuela e de nações do Oriente Médio ilustram
o problema, conhecido como
"maldição do petróleo".
O lamentável espetáculo encenado na Câmara, com parlamentares mais preocupados em
amealhar recursos do que em debater o modelo para a exploração
do pré-sal, foi um aperitivo do
que poderá acontecer no futuro
caso a questão não seja encarada
com a devida prudência.
É de esperar que o Senado atue
com equilíbrio e corrija os equívocos cometidos. Não é aceitável
suprimir as receitas a que hoje
têm direito Estados como Rio e
Espírito Santo. Há mais de uma
fórmula para resolver a questão.
Pode-se manter a regra em vigor
para a plataforma continental e
criar novos critérios para o pré-sal. Ou, como sugerem os governadores do Ceará e de Pernambuco, assegurar os recursos hoje
recebidos até que os royalties do
pré-sal, segundo novas regras, alcancem o mesmo patamar.
Mais importante, porém, é definir parâmetros para a gestão e o
investimento dos recursos. Não
faz sentido, por exemplo, que o
dinheiro proveniente de royalties possa ser usado para inchar
despesas públicas em vez de ser
aplicado em áreas prioritárias,
como a infraestrutura.
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