São Paulo, sexta-feira, 19 de março de 2010

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Editoriais

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Direito do Rio

Mudança da regra para royalties do petróleo cria injustiças e esquece o principal, que é garantir o bom uso dos recursos

DEZENAS DE milhares de pessoas marcharam anteontem pelo centro do Rio em protesto contra a emenda Ibsen Pinheiro, aprovada pela Câmara, que altera os critérios de rateio dos royalties do petróleo entre as unidades da Federação. O ato conciliou governo, opositores e opinião pública no repúdio à drástica subtração de receitas que a nova regra acarretaria para o Estado -uma perda estimada em mais de R$ 7 bilhões.
O pagamento dessa taxa vinculada à extração de petróleo e gás foi introduzida pela lei que criou a Petrobras, em outubro de 1953. Estabeleceu-se na ocasião que Estados receberiam 4%, e municípios 1% sobre a lavra que se verificasse em seus territórios.
Em 1985, o benefício foi estendido à exploração na plataforma continental -e outros entes, como a Marinha, passaram a fazer jus a uma parcela. Hoje, após mudanças que se seguiram à Constituição de 1988, a alíquota chegou a 10% e o número de contemplados aumentou.
Os argumentos -melhores e piores- comumente usados para justificar o pagamento de royalties baseiam-se na ideia de compensação. Estados e municípios receberiam pela perda de um recurso natural finito; pelos eventuais problemas demográficos, ambientais e de infraestrutura derivados da exploração; e pelo fato de que as unidades produtoras não recolhem ICMS.
Não há estudos suficientes a partir dos quais possam ser estimados os custos que deveriam ser cobertos. De um modo geral, prevalecem interesses políticos e capacidade de negociação na hora de estipular valores e introduzir novos contemplados.
E aqui se avança no perigoso território da fonte "fácil" de riqueza -que muitas vezes mais atrapalha do que favorece o desenvolvimento dos países detentores de grandes reservas. Casos como os da Venezuela e de nações do Oriente Médio ilustram o problema, conhecido como "maldição do petróleo".
O lamentável espetáculo encenado na Câmara, com parlamentares mais preocupados em amealhar recursos do que em debater o modelo para a exploração do pré-sal, foi um aperitivo do que poderá acontecer no futuro caso a questão não seja encarada com a devida prudência.
É de esperar que o Senado atue com equilíbrio e corrija os equívocos cometidos. Não é aceitável suprimir as receitas a que hoje têm direito Estados como Rio e Espírito Santo. Há mais de uma fórmula para resolver a questão. Pode-se manter a regra em vigor para a plataforma continental e criar novos critérios para o pré-sal. Ou, como sugerem os governadores do Ceará e de Pernambuco, assegurar os recursos hoje recebidos até que os royalties do pré-sal, segundo novas regras, alcancem o mesmo patamar.
Mais importante, porém, é definir parâmetros para a gestão e o investimento dos recursos. Não faz sentido, por exemplo, que o dinheiro proveniente de royalties possa ser usado para inchar despesas públicas em vez de ser aplicado em áreas prioritárias, como a infraestrutura.


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