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TENDÊNCIAS/DEBATES
O Brasil deveria adotar mandato de cinco anos?
NÃO
Mandato de cinco anos trará instabilidade
MARCO MACIEL
O TEMA relativo ao mandato de
cinco anos para presidente e
governador parece empolgar
certos segmentos da política brasileira, inclusive integrantes do Congresso Nacional. Nosso país já viveu no
passado essa nefasta experiência. Daí
a necessidade de recordarmos os graves inconvenientes e as repercussões
sabidamente adversas a exigir um
exame acurado da lógica do modelo
de calendário eleitoral adotado na
Constituição de 1988.
Não vou aludir aos 40 anos em que
vivemos sob a égide da Constituição
de 1891, a primeira Constituição republicana. Tomarei como marco inicial o período que se convencionou
chamar de República Liberal, sob o
regime da Constituição de 18 de setembro de 1946, que vigorou até 1967.
O imprevisto dos fatos políticos
ocorridos entre a convocação das
eleições em 28 de maio de 1945 e a deposição do presidente Vargas em 29
de outubro explicitou a precariedade
do calendário eleitoral adotado pela
Constituinte: mandatos de cinco anos
para o presidente e alguns governadores; de quatro anos para outros governadores; de oito para senadores; e
de quatro para deputados federais,
estaduais, prefeitos e vereadores.
O mesmo ocorreu na vigência da
Constituição de 1967 e da emenda nº
1, de 1969. Sob o regime militar, a supressão das eleições diretas para a escolha do presidente da República, de
governadores, de prefeitos das capitais, dos municípios declarados de interesse da segurança nacional e dos
localizados em faixa de fronteira reduziu drasticamente o direito de sufrágio. Mas nem por isso se racionalizou a sucessão dos pleitos eleitorais,
apesar de a duração dos mandatos dos
governadores ter sido unificada em
quatro anos.
Com a Constituição de 1988 e a
emenda constitucional de revisão nº
5, de 1994, terminamos, finalmente,
por adotar o atual calendário, cuja lógica se baseia na realização de eleições a cada dois anos, separando as
eleições gerais dos pleitos locais. Com
esse recurso, nem se municipalizam
as eleições nacionais e regionais, nem
se federalizam os pleitos municipais,
e assegura-se que as escolhas dos chefes do Poder Executivo ocorram concomitantemente com as dos membros do respectivo Legislativo.
Incluir um mandato presidencial
de cinco anos nesse modelo implica
realizarmos três eleições a cada quatro anos, o que vai gerar os mesmos
inconvenientes sob os quais vivemos
no regime da Constituição liberal de
1946. Como conseqüência, o país ficará sempre dominado pelo fator eleitoral e teremos significativo aumento
de despesas não somente com a mobilização da Justiça Eleitoral, dos partidos políticos, mas também por causa da propaganda supostamente gratuita em rádio e televisão.
Ademais, se formos olhar as grandes crises institucionais brasileiras, a
partir da segunda metade do século
20, vamos verificar que guardam relação com a falta de racionalização do
calendário eleitoral.
O suicídio de Getúlio Vargas ocorreu, talvez, em razão de dificuldade
crescente no seu relacionamento
com o Congresso Nacional, agravada
pelas eleições de governadores com
mandatos de quatro e de cinco anos.
Jânio Quadros, quando tomou posse na Presidência da República, encontrou Congresso anteriormente
eleito, majoritariamente em oposição, o que o levou à renúncia, provocou grave crise institucional e o estabelecimento de um parlamentarismo
de ocasião.
Por fim, tivemos o impeachment de
Fernando Collor. Eleito em 1989, tomou posse em 1990. A seguir, em outubro de 1990, houve eleição para
membros do Congresso, que tomaram posse em 1991. Esse Congresso
estava em franca divergência com o
presidente, que adotara uma série de
medidas de repercussão negativa na
sociedade brasileira, inclusive o confisco de ativos. Tudo isso levou novamente a um impasse entre o presidente da República e o Congresso.
A democracia brasileira, tantas vezes testada e tantas vezes vítima, requer, de nossa parte, ponderação,
equilíbrio, serenidade e, sobretudo, a
consciência de mantermos a racionalidade do calendário eleitoral vigente.
MARCO MACIEL, 67, é senador da República pelo DEM-PE
e membro da Academia Brasileira de Letras. Foi vice-presidente da República de 1995 a 2002.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
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