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Sindicatos de fachada
Unicidade sindical e contribuição obrigatória estão na origem da proliferação de entidades de empregadores
OS ANOS que se seguiram
à promulgação da
Constituição de 1988
foram terríveis para a
economia brasileira, mas não para a indústria de criação de sindicatos. Com a liberdade sindical,
mesmo nos estertores da chamada década perdida o número das
entidades de classe crescia à taxa
anual de 5,3% (1988 a 1992). Na
década seguinte, o ritmo se reduziria para 4% -o suficiente, mesmo assim, para atestar que se
tratava de um negócio rentável.
O segredo do sucesso também
se encontra na Carta de 1988.
Embora tenha revogado a necessidade de autorização do Estado
para criar entidades, ela manteve
dois dispositivos típicos da ditadura getulista, herdados da
Constituição de 1937: a unicidade sindical -só pode haver um
sindicato por categoria em cada
unidade regional- e as contribuições obrigatórias.
Não foram apenas associações
de trabalhadores que se beneficiaram da facilidade corporativista. Só de sindicatos de empregadores reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) há hoje 4.000. Segundo
outra fonte, o IBGE, em 1988
eram 3.140 as agremiações do gênero, incluindo as 1.676 de base
rural, cujo número sofre contínuo encolhimento desde então.
A proliferação de entidades patronais demonstra que o oportunismo não conhece diferença de
classes. O paternalismo do Estado irmana pelegos dos dois lados
do balcão, interessados em auferir aquela parte da renda do trabalho e do capital confiscada por
um imposto mal disfarçado com
o eufemismo de "contribuição".
A contribuição sindical patronal, paga desde 1943, abocanha
de 0,02% a 0,8% do capital social
das empresas. São R$ 363 milhões ao ano, dos quais 60% vão
para os sindicatos de empregadores. O restante é repartido entre federações estaduais (15%),
confederações nacionais (5%) e
Ministério do Trabalho (20%).
Todo esse maná e a quantidade
despropositada de sindicatos
originam casos risíveis de falta
de representatividade, como
mostrou reportagem de ontem
na Folha. Existe de tudo: sindicato com apenas duas empresas
associadas, advogado que administra sete entidades a partir de
um único endereço, salas da
Fiesp que abrigam até cinco sindicatos, todos partilhando uma
só secretária -para não falar das
entidades que nem mesmo se
encontram no endereço oficial.
É óbvio que esses sindicatos de
fachada não representam de fato
nenhum setor. Mais provável é
que prestem outra natureza de
serviços, caso da intermediação
de votos para eleger dirigentes
de federações e confederações.
Sindicatos representativos de
empregadores e empregados são
úteis para a economia contemporânea, na medida em que organizam os interesses de trabalhadores e patrões e criam bases
coesas para negociação direta.
Sua representatividade será obtida só quando unicidade sindical e contribuições compulsórias
forem banidas da legislação.
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