São Paulo, terça-feira, 19 de maio de 2009

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Sindicatos de fachada

Unicidade sindical e contribuição obrigatória estão na origem da proliferação de entidades de empregadores

OS ANOS que se seguiram à promulgação da Constituição de 1988 foram terríveis para a economia brasileira, mas não para a indústria de criação de sindicatos. Com a liberdade sindical, mesmo nos estertores da chamada década perdida o número das entidades de classe crescia à taxa anual de 5,3% (1988 a 1992). Na década seguinte, o ritmo se reduziria para 4% -o suficiente, mesmo assim, para atestar que se tratava de um negócio rentável.
O segredo do sucesso também se encontra na Carta de 1988. Embora tenha revogado a necessidade de autorização do Estado para criar entidades, ela manteve dois dispositivos típicos da ditadura getulista, herdados da Constituição de 1937: a unicidade sindical -só pode haver um sindicato por categoria em cada unidade regional- e as contribuições obrigatórias.
Não foram apenas associações de trabalhadores que se beneficiaram da facilidade corporativista. Só de sindicatos de empregadores reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) há hoje 4.000. Segundo outra fonte, o IBGE, em 1988 eram 3.140 as agremiações do gênero, incluindo as 1.676 de base rural, cujo número sofre contínuo encolhimento desde então.
A proliferação de entidades patronais demonstra que o oportunismo não conhece diferença de classes. O paternalismo do Estado irmana pelegos dos dois lados do balcão, interessados em auferir aquela parte da renda do trabalho e do capital confiscada por um imposto mal disfarçado com o eufemismo de "contribuição".
A contribuição sindical patronal, paga desde 1943, abocanha de 0,02% a 0,8% do capital social das empresas. São R$ 363 milhões ao ano, dos quais 60% vão para os sindicatos de empregadores. O restante é repartido entre federações estaduais (15%), confederações nacionais (5%) e Ministério do Trabalho (20%).
Todo esse maná e a quantidade despropositada de sindicatos originam casos risíveis de falta de representatividade, como mostrou reportagem de ontem na Folha. Existe de tudo: sindicato com apenas duas empresas associadas, advogado que administra sete entidades a partir de um único endereço, salas da Fiesp que abrigam até cinco sindicatos, todos partilhando uma só secretária -para não falar das entidades que nem mesmo se encontram no endereço oficial.
É óbvio que esses sindicatos de fachada não representam de fato nenhum setor. Mais provável é que prestem outra natureza de serviços, caso da intermediação de votos para eleger dirigentes de federações e confederações.
Sindicatos representativos de empregadores e empregados são úteis para a economia contemporânea, na medida em que organizam os interesses de trabalhadores e patrões e criam bases coesas para negociação direta. Sua representatividade será obtida só quando unicidade sindical e contribuições compulsórias forem banidas da legislação.


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