São Paulo, quinta-feira, 19 de agosto de 2010

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TENDÊNCIAS/DEBATES


GABRIEL WEDY

O bode expiatório (ou a culpa é do juiz)

A aprovação da proposta de emenda constitucional nº 89 pelo nosso Senado não tem precedente nem nos tempos negros da ditadura militar

Desde o começo da história do homem sempre existiu a necessidade de se achar um culpado. Na tradição hebraica, por exemplo, os sacerdotes sorteavam um bode, que era abandonado no deserto para levar os pecados do povo de Israel. Daí a expressão "bode expiatório". Há algum tempo que a magistratura, de maneira geral, tem sido usada dessa forma.
O acúmulo de processos pelo excesso de recursos previstos em lei que lotam os tribunais... é culpa do magistrado. O criminoso que é libertado porque a legislação assim determina e que volta a transigir... é culpa do magistrado.
Tem sido assim nos últimos anos; por isso, são comuns propostas que retirem direitos e garantias constitucionais de magistrados.
A proposta de emenda constitucional nº 89/2003, aprovada pelo Senado e que ainda deverá ser votada pela Câmara dos Deputados, é um desses casos. Definitivamente, foi uma decisão infeliz. Ela pretende acabar com o direito do magistrado de só perder definitivamente o cargo de juiz por sentença judicial com trânsito em julgado.
É claro que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) é contra a impunidade em qualquer esfera da sociedade, inclusive no Judiciário. Mas isso não pode significar o fim de garantias e direitos que permitem ao magistrado agir com independência e autonomia.
Foi com esse fim que o constituinte criou salvaguardas que protegem quem exerce a magistratura contra abusos de terceiros. Tais salvaguardas são vitais para manter a estrutura da República que nasceu com a Constituição de 1988.
O magistrado não pode ter receio de condenar o réu, quando presentes as provas nos autos, seja ele um poderoso político ou um rico empresário.
A decisão do Senado não tem precedente nem nos tempos negros da ditadura militar que flagelou nosso país por mais de 20 anos. É completamente inconstitucional! A má vontade demonstrada pelos senadores mais parece uma retaliação às recentes decisões da Justiça, principalmente da Justiça Eleitoral, e da campanha da Ficha Limpa. O juiz, para julgar com imparcialidade, deve estar acima de qualquer tipo de pressão.
O texto agora será encaminhado à Câmara para votação. A Ajufe e os magistrados federais esperam daqueles representantes do povo bom senso e respeito às normas constitucionais; dessa forma, espera que o projeto seja rejeitado por lá.
Se isso não ocorrer, esta associação ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, onde temos certeza de que esta injustiça será corrigida.


GABRIEL WEDY, 36, é juiz federal, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

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