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Mais equilíbrio
NO INÍCIO do mês, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
que o Estado de Alagoas não está
obrigado a atender a todo pedido
de fornecimento de remédios
que lhe chegar por via judicial.
A decisão mobilizou, de um lado, secretários de Saúde, que há
muito se queixam da excessiva
ingerência de juízes, e, de outro,
associações de pacientes, que temem ver tratamentos caros vetados pela burocracia.
A decisão do STF faz sentido.
Não cabe à Justiça, que trata de
casos individuais, traçar políticas voltadas para o conjunto da
população. E o acúmulo de decisões da Justiça em favor de pacientes específicos vem afetando
a capacidade das autoridades de
planejar e executar programas.
Como escreveu nesta Folha o
secretário da Saúde de São Paulo, Luiz Roberto Barradas Barata, a pasta gasta hoje R$ 960 milhões por ano na distribuição de
remédios a pacientes crônicos,
dos quais cerca de 30% determinados por decisões judiciais.
Muitas dessas decisões são tomadas sem critério médico. Há
desde casos estapafúrdios até situações mais comuns em que
são comprados medicamentos
cuja eficácia ainda não foi demonstrada. Como as demandas
são ilimitadas, e os recursos, finitos, a população menos esclarecida, que padece de doenças
corriqueiras como a hipertensão
arterial, acaba mais prejudicada
pela falta de tratamento.
É importante, porém, que o
acerto da decisão do Supremo
não dê lugar a um outro exagero,
só que no sentido contrário. Vale
lembrar que o hoje mundialmente celebrado programa brasileiro de assistência à Aids só teve início graças a decisões judiciais, combatidas pelos burocratas de então.
Em princípio, cabe à autoridade política traçar e executar
ações em saúde pública. É função da Justiça, porém, arbitrar
os casos omissos e contrabalançar a inércia administrativa. Espera-se que o precedente estabelecido pelo STF contribua para
esse necessário equilíbrio.
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