São Paulo, terça-feira, 20 de março de 2007

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Mais equilíbrio

NO INÍCIO do mês, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado de Alagoas não está obrigado a atender a todo pedido de fornecimento de remédios que lhe chegar por via judicial.
A decisão mobilizou, de um lado, secretários de Saúde, que há muito se queixam da excessiva ingerência de juízes, e, de outro, associações de pacientes, que temem ver tratamentos caros vetados pela burocracia.
A decisão do STF faz sentido. Não cabe à Justiça, que trata de casos individuais, traçar políticas voltadas para o conjunto da população. E o acúmulo de decisões da Justiça em favor de pacientes específicos vem afetando a capacidade das autoridades de planejar e executar programas.
Como escreveu nesta Folha o secretário da Saúde de São Paulo, Luiz Roberto Barradas Barata, a pasta gasta hoje R$ 960 milhões por ano na distribuição de remédios a pacientes crônicos, dos quais cerca de 30% determinados por decisões judiciais.
Muitas dessas decisões são tomadas sem critério médico. Há desde casos estapafúrdios até situações mais comuns em que são comprados medicamentos cuja eficácia ainda não foi demonstrada. Como as demandas são ilimitadas, e os recursos, finitos, a população menos esclarecida, que padece de doenças corriqueiras como a hipertensão arterial, acaba mais prejudicada pela falta de tratamento.
É importante, porém, que o acerto da decisão do Supremo não dê lugar a um outro exagero, só que no sentido contrário. Vale lembrar que o hoje mundialmente celebrado programa brasileiro de assistência à Aids só teve início graças a decisões judiciais, combatidas pelos burocratas de então.
Em princípio, cabe à autoridade política traçar e executar ações em saúde pública. É função da Justiça, porém, arbitrar os casos omissos e contrabalançar a inércia administrativa. Espera-se que o precedente estabelecido pelo STF contribua para esse necessário equilíbrio.


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