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A burocracia das fusões
A OPERAÇÃO de fusão da Perdigão com a Sadia dá origem a um gigante mundial
no setor de alimentos processados, a Brasil Foods. Trata-se de
um louvável avanço do capitalismo nacional num mundo globalizado e hipercompetitivo. A empresa já nasce como a terceira
maior exportadora do país.
Pelo seu gigantismo, porém,
suscita questões sobre o alcance
de seu poder no mercado interno, com ameaças pontuais de esmagamento da concorrência.
A fusão depende do aval do Cade, Conselho Administrativo de
Defesa Econômica. Nessas grandes e complexas operações, o Cade faz acordos para mantê-las
congeladas até o julgamento final, a fim de preservar condições
de reversão total do negócio. Tal
desfecho, contudo, é improvável;
o mais comum é que o Cade obrigue a empresa a desfazer-se de
marcas ou ativos específicos,
com o propósito de atenuar a dominância em alguns segmentos.
Na melhor das hipóteses, a decisão virá até o final do ano, mas
não será surpresa se demorar
mais. O caso da Nestlé/Garoto
consumiu dois anos. No da Perdigão/Sadia, várias categorias de
mercado estão envolvidas, o que
tende a desdobrar a análise e
postergar sua conclusão.
A lentidão decorre também da
estrutura bizantina do Sistema
Brasileiro de Defesa da Concorrência. Além do Cade, ele abriga
a Secretaria de Direito Econômico, também ligada ao Ministério
da Justiça, e a Secretaria de
Acompanhamento Econômico,
da Fazenda. A instrução do processo depende de pareceres de
ambas as secretarias.
Operações assim cruciais para
a competitividade de empresas
brasileiras no mercado mundial
e para a concorrência doméstica
não deveriam arrastar-se por
tanto tempo. O ideal seria a centralização numa agência como o
próprio Cade. Já seria um avanço, contudo, concentrar a instrução dos processos no conselho.
Há um projeto de lei nessa direção parado no Senado. Cabe
aos senadores fazê-lo andar.
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