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CESAR MAIA
Opacidade dos poderes
OS ATOS NÃO publicados no
Senado levantaram discussão sobre a transparência
do setor público em todos os níveis.
O artigo 37 da Constituição estabelece que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência". O caso do
Senado fere diretamente o princípio da publicidade, afetando os da
legalidade, da impessoalidade e da
moralidade. Com base no artigo 37
da Constituição, há que se perguntar como isso ocorre nas demais
instâncias nele indicadas.
Em primeiro lugar, basta que se
leiam os "Diários Oficiais" dos Poderes e das três instâncias dos governos. É comum que atos administrativos relativos a processos
muitas vezes complexos sejam publicados nos "DO" com um simples
"autorizo", "defiro" ou "indefiro",
ao lado de seus números, por parte
das autoridades, superiores ou
subordinadas.
Nem sempre os interessados
têm acesso direto às razões. A elas
têm acesso o Tribunal de Contas e
o Ministério Público. Os que querem exercer o seu discreto direito
constitucional de acesso ao conteúdo dos atos para avaliá-los nunca conseguem. Esse vazio regulamentador sobre o conteúdo dessas
publicações deveria ser coberto
por uma legislação complementar
federal, relativa ao princípio da
publicidade.
Há casos ainda mais graves, que
surgem quando há uma lei regulamentando um fato específico e essa
lei é simplesmente ignorada. Por
exemplo, em relação à LRF -Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Dispositivos que impedem repasses administrativos da União a
Estados e municípios que não observem em série as vinculações
constitucionais à saúde e à educação, ou que não apresentem lei regulamentando tributos criados,
são simplesmente ignorados. Mais
de dez anos depois, o dispositivo
que inclui entre as despesas de pessoal os serviços terceirizados é esquecido, e os governos vão terceirizando e, com isso, "reduzindo" as
despesas de pessoal.
Em 1998, foi aprovada a lei 9.717,
que estabeleceu normas e limites
sobre as despesas previdenciárias
estatais. É ignorada, seja em relação a limites, seja em relação à criação dos fundos de aposentadoria,
seja em relação às obrigações patronais dos poderes.
Sublinhe-se que a União se sente
imune à LRF e à lei 9.717 e nem trata delas em relação a suas responsabilidades fiscais. Isso para não falar dos precatórios de Estados e
municípios, que geram insegurança jurídica geral. Os casos de opacidade dos atos do Senado podem ser
um bom momento para rever todas as opacidades, por publicidade
ou não regulamentação das leis.
cesar.maia@uol.com.br
CESAR MAIA escreve aos sábados nesta coluna.
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