São Paulo, segunda-feira, 20 de julho de 2009

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Rigor de menos


Eficácia do conselho de controle do Ministério Público é prejudicada por uma certa acomodação ao corporativismo

A REJEIÇÃO , pelo Senado, de dois nomes indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público revela um quadro preocupante em relação à entidade incumbida de controlar uma função que cresceu em importância desde a Carta de 1988.
O Ministério Público, além de ter-se firmado na tutela dos chamados interesses difusos, passou a exercer um papel que o texto constitucional, a rigor, reserva à polícia: investigar crimes. Existe a expectativa de uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal estabelecendo, em definitivo, se promotores públicos e procuradores da República podem instaurar procedimentos investigativos à margem da ação policial -e, em caso positivo, quais os limites dessa atuação.
Além da pirotecnia e de episódios de vaidade pessoal desmedida, de abusos eventuais e de violação de garantias individuais, há o temor de que a atividade investigativa por parte de representantes do Ministério Público seja contaminada por um dos principais problemas que comprometem a atividade policial no Brasil: a corrupção.
Resolução de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, que tenta disciplinar estas investigações criminais, permite que o promotor que instaurar o procedimento siga no processo. Essa regra mantém intacta a personalização do poder investigativo, o que não é adequado. A impessoalidade, obtida na distribuição automática do processo para outros promotores ou procuradores, permitiria maior controle do poder discricionário.
A recente rejeição, pelos senadores, dos nomes indicados para o CNMP pode sugerir um lamentável revanchismo político, decorrente da atitude do MPF na crise que afeta o próprio Senado. Mas é indicativa, também, da insatisfação que hoje prevalece acerca da atuação do órgão.
Diferentemente do Conselho Nacional de Justiça, que tem colaborado para aumentar a transparência no âmbito do Judiciário, o CNMP, desde que foi criado, em 2005, tem se mostrado bastante tímido e pouco efetivo. São raras, por exemplo, as punições disciplinares efetuadas.
O que se espera de um órgão com a responsabilidade de controlar a atuação do MPF e do MP nos diversos Estados é agilidade, rigor técnico nos julgamento das representações e intolerância com o corporativismo.
A punição e até o afastamento de promotores e procuradores que desrespeitaram a lei não afetam a instituição. O que pode, de fato, comprometer a imagem do Ministério Público é a impunidade dos atos arbitrários praticados por alguns de seus membros.
Já da atuação do Senado no episódio, o que se espera é espírito público, e não intransigência política. Acima da crise conjuntural envolvendo as duas instituições está a necessidade de o CNMP cumprir o seu dever.


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