|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Manifestação responsável
DOIS PROTESTOS interditaram vias importantes na
tarde da última sexta-feira, em São Paulo. Na avenida
Paulista, defensores públicos em
greve fizeram uma passeata. Em
outra ação, manifestantes ocuparam faixas da avenida Washington Luís, provocando 1,8 km
de lentidão.
A população paulistana, que já
vive resignada a níveis intoleráveis de congestionamento, paga
um preço alto por essas manifestações. Há um acúmulo de horas
de trabalho desperdiçadas, um
montante enorme de combustível é perdido. Estimativa da
Companhia de Engenharia de
Tráfego (CET), de 2007, mostra
que em três anos o custo para a
população beirou R$ 3 milhões.
O direito à livre manifestação,
garantido pela Constituição, deve ser exercido em sua plenitude.
Por outro lado, o direito de circulação também precisa ser respeitado. Normas são necessárias,
assim como o bom senso deve
prevalecer entre as categorias.
Munido de dados dos prejuízos
causados, cabe ao Ministério Público acionar as lideranças que
abusam da paciência da população. A Justiça é a instância correta para barrar movimentos abusivos que paralisam o trânsito
em horários inconvenientes e
acarretam grande transtorno. O
direito à livre manifestação não
anula a responsabilização civil e
criminal em caso de danos provocados em protestos.
Foi o que ocorreu em julho
passado. Um juiz não permitiu
que manifestação de professores
da rede estadual parasse o trânsito na avenida Paulista, sob pena de multa de R$ 500 mil.
Ao poder público, cabe definir
horários e locais vedados às passeatas. Acima de tudo, os principais corredores não podem ser
palco para esses atos. Apenas na
região da avenida Paulista, as
manifestações afetam o atendimento em cinco hospitais. A via
ainda serve de rota de acesso para pelo menos outros dez.
Texto Anterior: Editoriais: Riscos emergentes Próximo Texto: São Paulo - Fernando de Barros e Silva: Paradoxos de Marta Índice
|