São Paulo, segunda-feira, 20 de outubro de 2008

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Manifestação responsável

DOIS PROTESTOS interditaram vias importantes na tarde da última sexta-feira, em São Paulo. Na avenida Paulista, defensores públicos em greve fizeram uma passeata. Em outra ação, manifestantes ocuparam faixas da avenida Washington Luís, provocando 1,8 km de lentidão.
A população paulistana, que já vive resignada a níveis intoleráveis de congestionamento, paga um preço alto por essas manifestações. Há um acúmulo de horas de trabalho desperdiçadas, um montante enorme de combustível é perdido. Estimativa da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), de 2007, mostra que em três anos o custo para a população beirou R$ 3 milhões.
O direito à livre manifestação, garantido pela Constituição, deve ser exercido em sua plenitude. Por outro lado, o direito de circulação também precisa ser respeitado. Normas são necessárias, assim como o bom senso deve prevalecer entre as categorias.
Munido de dados dos prejuízos causados, cabe ao Ministério Público acionar as lideranças que abusam da paciência da população. A Justiça é a instância correta para barrar movimentos abusivos que paralisam o trânsito em horários inconvenientes e acarretam grande transtorno. O direito à livre manifestação não anula a responsabilização civil e criminal em caso de danos provocados em protestos.
Foi o que ocorreu em julho passado. Um juiz não permitiu que manifestação de professores da rede estadual parasse o trânsito na avenida Paulista, sob pena de multa de R$ 500 mil.
Ao poder público, cabe definir horários e locais vedados às passeatas. Acima de tudo, os principais corredores não podem ser palco para esses atos. Apenas na região da avenida Paulista, as manifestações afetam o atendimento em cinco hospitais. A via ainda serve de rota de acesso para pelo menos outros dez.


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