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Editoriais
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Reforma silenciosa
ESTÃO prestes a entrar em vigor novas normas para dificultar a sonegação de impostos federais. A partir de 2010,
contribuintes que declararem ao
fisco valores excessivos de créditos tributários estarão sujeitos
não só à devolução da quantia recebida a mais, mas também ao
pagamento de multa mínima de
75% sobre a cifra incorretamente informada.
Tais discrepâncias ocorrem,
entre as pessoas físicas, nas despesas com saúde e educação,
passíveis de dedução no Imposto
de Renda. No caso das empresas,
há uma série de situações, como
as geradas nos regimes de taxação do valor criado em cada etapa da produção, em que elas acumulam créditos tributários.
Apertos incrementais do fisco
contra a sonegação, como esses,
têm sido uma constante notável
nos últimos 15 anos, na União,
nos Estados e nos municípios. O
investimento na máquina de arrecadação, aliado a inovações como nota fiscal eletrônica e substituição tributária -o recolhimento antecipado do imposto,
no estágio inicial da produção ou
da distribuição, de uma cadeia
econômica-, promoveu uma silenciosa "reforma tributária".
O aspecto positivo dessa evolução relaciona-se à lufada de justiça arrecadatória que proporciona ao alcançar cidadãos e empresas antes ao abrigo do fisco. Falta, todavia, aplicar a máxima de
que, quanto mais pessoas pagam
impostos, menores deveriam ser
as alíquotas desses tributos.
Os governos federal e estaduais e o Congresso Nacional,
ademais, há pelo menos duas décadas devem ao país uma reforma tributária digna do nome.
Além de diminuir a carga dos impostos, é preciso redistribuí-la
melhor, de modo a eliminar gargalos que prejudicam a competitividade das empresas e limitam
a criação de empregos no Brasil.
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