São Paulo, domingo, 20 de dezembro de 2009

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Editoriais

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Reforma silenciosa

ESTÃO prestes a entrar em vigor novas normas para dificultar a sonegação de impostos federais. A partir de 2010, contribuintes que declararem ao fisco valores excessivos de créditos tributários estarão sujeitos não só à devolução da quantia recebida a mais, mas também ao pagamento de multa mínima de 75% sobre a cifra incorretamente informada.
Tais discrepâncias ocorrem, entre as pessoas físicas, nas despesas com saúde e educação, passíveis de dedução no Imposto de Renda. No caso das empresas, há uma série de situações, como as geradas nos regimes de taxação do valor criado em cada etapa da produção, em que elas acumulam créditos tributários.
Apertos incrementais do fisco contra a sonegação, como esses, têm sido uma constante notável nos últimos 15 anos, na União, nos Estados e nos municípios. O investimento na máquina de arrecadação, aliado a inovações como nota fiscal eletrônica e substituição tributária -o recolhimento antecipado do imposto, no estágio inicial da produção ou da distribuição, de uma cadeia econômica-, promoveu uma silenciosa "reforma tributária".
O aspecto positivo dessa evolução relaciona-se à lufada de justiça arrecadatória que proporciona ao alcançar cidadãos e empresas antes ao abrigo do fisco. Falta, todavia, aplicar a máxima de que, quanto mais pessoas pagam impostos, menores deveriam ser as alíquotas desses tributos.
Os governos federal e estaduais e o Congresso Nacional, ademais, há pelo menos duas décadas devem ao país uma reforma tributária digna do nome. Além de diminuir a carga dos impostos, é preciso redistribuí-la melhor, de modo a eliminar gargalos que prejudicam a competitividade das empresas e limitam a criação de empregos no Brasil.


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