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CLÓVIS ROSSI
41 anos de frangalhos
SÃO PAULO - 1 - A Constituição
garante a liberdade de expressão e,
em decorrência, veta a censura,
qualquer tipo de censura.
2 - O Supremo Tribunal Federal é
o guardião-mór da Constituição.
Por extensão, está obrigado a defender a liberdade de expressão e a
derrubar a censura.
3 - Aí, um cidadão mais ou menos
ilustre pede a censura a um meio de
comunicação (no caso, o jornal "O
Estado de S. Paulo"). Um juiz acata
o pedido, estabelecendo o que se
deu por chamar "censura judicial",
o que é uma contradição em termos: se a Constituição veda a censura, estabelecê-la por decisão judicial é violar o que antigamente se
chamava de a lei maior.
4 - O jornal afetado recorre ao
guardião-mór da Constituição e,
portanto, da liberdade de expressão, que, no entanto, refugia-se em
leguleios para demitir-se de sua
função, jogando o caso para um
guardião menor, no caso, um tribunal regional.
5 - Aí, volta o mesmo cidadão ilustre ou mais ou menos ilustre, chamado Fernando Sarney, filho do
presidente do Senado, José Sarney,
e diz que retira a ação de censura,
supostamente em nome da proteção à liberdade de expressão, proteção negada pelo tribunal que deveria protegê-la.
6 - Estamos diante de um novo
Líbero Badaró, um Barbosa Lima
Sobrinho do novo século, já não tão
novo?
Não. Estamos apenas diante de
cena explícita de oportunismo: terminado o ano legislativo, na antevéspera de Natal, Ano Novo, recesso parlamentar etc., devolver a liberdade que se havia manietado
não terá o efeito político de 141 dias
antes, quando a censura foi pedida e
estabelecida.
7 - Mas estamos, acima de tudo,
diante de instituições em frangalhos, para usar título do editorial
que o "Estadão" não pôde publicar
em 1968, quando da edição do Ato
Institucional número 5.
crossi@uol.com.br
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