São Paulo, sábado, 21 de junho de 2008

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PAINEL DO LEITOR

O "Painel do Leitor" recebe colaborações por e-mail (leitor@uol.com.br), fax (0/xx/11/3223-1644) e correio (al.Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo-SP, CEP 01202-900). As mensagens devem ser concisas e conter nome completo, endereço e telefone. A Folha se reserva o direito de publicar trechos.

Entrevista com Marta
"A decisão do juiz Francisco Carlos Shintate pode ser discutível e não obriga, como no meu caso, a concordarmos com ela. Entretanto, como toda decisão judicial, baseia-se em análise jurídica e em interpretação normativa.
No âmbito eleitoral, tem havido uma inflação de normas, com a edição de resoluções pelos Tribunais Superiores. Conforme a abordagem, pode-se chegar a um entendimento restritivo. Isso não significa censura, mas busca por adequação da matéria jornalística aos parâmetros legais.
O que não se pode é partir para uma falsa cruzada contra inexistente censura, inclusive desancando um dos mais preparados e retos juízes da magistratura bandeirante.
Quem não conhece os meandros do embate jurídico dá palpites tolos ou embarca na maledicência. Certo está o ministro Gilmar Mendes: "a melhor forma de reclamar de decisão judicial é dela recorrer"."
ANTONIO CARLOS DE CAMPOS MACHADO JÚNIOR, juiz de direito (São Paulo, SP)

"A decisão de impor multa à Folha e à Abril, por divulgarem entrevista com Marta Suplicy, fere diretamente um elemento fundamental da democracia, que é o direito -e a necessidade- de que os eleitores sejam informados o mais amplamente possível das opções políticas à sua frente.
Se a Constituição assume nosso regime como democrático, não pode a lei, nem o juiz, inibir o direito básico dos cidadãos à discussão das propostas políticas. O máximo que a lei poderia fazer seria exigir um tratamento equânime entre os candidatos nas matérias não-editoriais, dando a esses o direito de expressar suas opiniões.
Isso se liga à hipocrisia que consiste em negar a alguém o direito de agir como candidato enquanto não tem o nome aprovado em convenção: o mundo inteiro sabe que Kassab, Alckmin e Marta são candidatos, mas, antes da convenção, não podem manifestar-se nem sequer como aspirantes à prefeitura.
A lei tem de ser mudada, mas, como ela desobedece ao conceito de democracia, entendo que desde já é inconstitucional.
Minha solidariedade aos veículos punidos por uma decisão que espero ver revertida."
RENATO JANINE RIBEIRO, professor titular de ética e filosofia política na USP (São Paulo, SP)

"Entre os promotores de Justiça que promoveram medida judicial contra a Folha, conheço melhor o doutor Eduardo Rheingantz, que integrou a assessoria jurídica do então procurador-geral Luiz Antonio Guimarães Marrey, na qual era figura exponencial.
Suas convicções democráticas são inquestionáveis, e há muitos anos integra o Movimento do Ministério Público Democrático, do qual sou sócio-fundador.
Se a interpretação que esses colegas deram à lei é ou não a melhor, dirá o Poder Judiciário, que em primeiro grau já lhes deu razão. Só pela coragem de enfrentar a grande imprensa, à qual nunca faltará o apoio imediato (por vezes de duvidosa boa-fé) de juristas reais ou supostos ao direito absoluto que se arroga de publicar tudo quanto bem entende, esses promotores são, a mim, motivo de orgulho e de esperança na minha instituição."
ANTONIO VISCONTI, procurador de Justiça (São Paulo, SP)

"O Conar não cuida da propaganda política. A expertise da instituição na publicidade de bens e serviços, porém, a autoriza a distinguir prontamente anúncio de informação. Tecnicamente, textos jornalísticos e anúncios não se confundem. A publicidade se serve de espaços comercializados pelos veículos. Já o conteúdo editorial é bem fora do comércio; não é oferecido nem pode ser adquirido.
As normas da Justiça Eleitoral têm sua razão de ser e regem a propaganda paga na mídia impressa, permitida em certo período.
A revista "Veja" e a Folha não veicularam propaganda eleitoral. Mais do que uma controvérsia jurídica, a decisão levanta suspeição injusta sobre a conduta jornalística de dois veículos respeitáveis."
GILBERTO C. LEIFERT, presidente do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (São Paulo, SP)

Exército no Rio
"É com bastante perplexidade que leio as mensagens publicadas neste "Painel do Leitor".
A população que acompanha o caso dos rapazes assassinados no morro da Providência ainda não se deu conta de que o Exército não estava lá zelando pela segurança da população ou combatendo o tráfico.
Eles estavam desenvolvendo um projeto do senador Marcelo Crivella, o Cimento Social.
Este fato por si só já é um escândalo. O senador é candidato a prefeito no Rio de Janeiro.
Belo lobby do senador junto à Presidência da República e ao Ministério da Defesa."
ADALBERTO O. DO NASCIMENTO (Barueri, SP)

Greve de professores
"O editorial "Mais uma greve" (18/6) demonstra desconhecimento do redator sobre a vivência do professor em sala de aula.
A transferência de uma cidade para outra só ocorre no início do ano letivo e não causa "conturbação do cotidiano escolar". Pelo contrário, um profissional trabalhando em sua própria localidade rende mais em seu serviço.
E é justamente esse direito à remoção que o decreto 53.037/08 tirou de quem está no estágio probatório (três anos) e dos demais efetivos, no caso de ter mais de dez faltas por ano, inclusive falta por doença.
Outra inverdade do editorial é sobre o direito a 32 faltas por ano. Isso é um absurdo. Todo funcionário do Estado pode ter seis faltas abonadas por ano.
Já não bastasse a política de má vontade do governo para com a educação estadual, a imprensa também se posiciona contra os profissionais da educação, sem conhecer a realidade."
LUÍZA HELENA LUVIZOTO (Franca, SP)

Nota da Redação - Não há "inverdades". O editorial limitou-se a constatar que milhares de transferências a cada ano conturbam o cotidiano escolar e que os professores não abrem mão do privilégio de praticar em média 32 faltas anuais.
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