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A quem interessa?
OS CRIADORES da nova norma que obriga as montadoras a embutir dispositivos antifurto nos veículos deram
um golpe de mestre.
Conseguiram a um só tempo
empurrar para todos os que
comprarem carros a conta de um
artefato que será usado apenas
por alguns, e o ramo das seguradoras ainda tomou carona na lei
para ampliar seu mercado potencial. A instalação do chip que
permite a localização de automóveis roubados será obrigatória a partir de agosto de 2009 e
constará do preço final do produto, mas o serviço que permite
rastreá-los e bloqueá-los é um
opcional pago, fornecido por empresas que operam em estreita
cooperação com as seguradoras.
É o que as pessoas chamam de
venda casada, e o Código de Defesa do Consumidor define como
prática abusiva em seu artigo 39,
incisos I e III.
É preciso tomar o cuidado de
não confundir o dispositivo antifurto, aprovado por resolução do
Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), com a placa eletrônica. Este outro chip (muito mais
barato) também deverá um dia
ser instalado nos veículos, mas
serve para fiscalização -ou seja,
tem, como as placas que lhe inspiraram o nome, uma função pública que o justifica.
A manobra que favorece seguradoras e atividades afins lembra
muito o golpe do kit de primeiros-socorros, que todos os motoristas tiveram de portar entre janeiro de 1998 e abril de 1999. O
patético conjunto de gaze, esparadrapo e luva de látex era inútil
no caso de acidentes, mas fez a
alegria dos fabricantes desses
produtos, que venderam algo como R$ 480 milhões, em valores
corrigidos pela inflação.
Espera-se que o dispositivo antifurto seja, a exemplo do kit de
primeiros-socorros, fulminado o
quanto antes. Cabe ao Contran
disciplinar o trânsito, não criar
oportunidades de negócios.
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