São Paulo, quinta-feira, 21 de agosto de 2008

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Editoriais

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Doador oculto

A CAMPANHA eleitoral em curso mostra que persiste a cultura de desrespeito ao direito do eleitor à informação, um requisito básico para o exercício da cidadania.
Tabulação da primeira prestação de contas parcial mostra que 72% da verba dos 11 candidatos à Prefeitura de São Paulo foi doada de forma indireta, o que dificulta ou impede a identificação do elo entre financiador e candidato. Os dados brutos estão no site do Tribunal Superior Eleitoral e expõem os valores arrecadados e gastos até o dia 6 deste mês.
Pelo expediente da doação oculta, empresas e pessoas físicas não repassam os recursos aos candidatos, mas aos partidos e aos comitês financeiros únicos. Em vez de o doador ter o nome vinculado ao postulante, a informação vai aparecer de maneira parcial após o pleito. No caso dos partidos, por lei eles terão de prestar contas desses aportes apenas em abril do ano que vem.
Além disso, como as agremiações não precisam esclarecer o vínculo entre doador e candidato nem mesmo na prestação de contas tardia, o público jamais saberá quem financiou quem. A tática para driblar preceitos básicos de transparência, ardil que só fez alastrar-se nos últimos anos, vale-se de uma brecha na lei 9.504, de 1997.
Não é difícil compreender o conforto do anonimato. Entre os doadores ocultos estão empresas que participam de contratos públicos ou têm a intenção de influir no trâmite de leis e decretos. Muitos financiadores e candidatos prefeririam não explicitar essas relações. Como foram obrigados a tanto por força da pressão da sociedade, trabalharam para impedir a prestação total de contas e para que ela ocorresse apenas após o pleito.
A legislação em vigor é uma resultante do choque entre esse interesse particular de doadores e candidatos, de um lado, e o interesse público por máxima transparência, do outro -uma resultante, contudo, francamente desfavorável ao segundo pólo.
Para desvelar o jogo do financiamento de campanhas, faz-se necessária uma reforma na lei eleitoral que torne obrigatório explicitar a conexão entre doador e candidato. A prestação de contas, além disso, deveria ser semanal ao longo de todo o período de campanha, com dados exibidos na internet.


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