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TENDÊNCIAS/DEBATES
Impugnação moral e jurídica
MIGUEL REALE JÚNIOR
Resta, antes da impugnação jurídica, que pode se seguir à eleição, a impugnação
eleitoral de Lula, sem moral para nos governar
A FORÇA intimidativa na sanção
penal ou política busca refrear
a reiteração do delito; a impunidade, pelo contrário, incentiva a
praticar outro crime.
É o que se vê agora. Lula chefia um
governo comprador sistemático de
deputados, mas navega de braçadas
nas pesquisas, convencido de que a
"bolsa-voto" e a redução do preço do
arroz apagam a consciência ética do
povo brasileiro. Só essa dinâmica do
comportamento delituoso pode explicar que pessoas de intimidade do
presidente da República formem a
quadrilha responsável pelo pagamento a um malandro por uma entrevista
difamatória e mentirosa.
Assim, juntam-se Freud Godoy, figura-sombra de Lula desde 1980, que
chegou a morar no Alvorada; Jorge
Lorenzetti, churrasqueiro de Lula,
comensal do Alvorada e protetor de
membros da família do presidente;
Oswaldo Bargas, secretário de Relações do Trabalho na gestão Berzoini e
marido da secretária particular de
Lula; e Berzoini, presidente do PT: a
"cosa nostra" lulista.
Está tudo podre no reino de Lula.
Pessoas de pouca classificação moral
e profissional, íntimas do presidente,
têm as rédeas ocultas do poder faz
quatro anos. Pretendem a todo custo
permanecer a comandar o país.
É patente o jogo sujo de pretender
interferir no processo eleitoral por
via da compra de acusações inverídicas a serem veiculadas pela imprensa,
com impacto sobre o eleitorado.
É curioso notar que Lula, na quinta
passada, dizia que 81% das investigações da PF, inclusive o caso sanguessuga, tinham origem no governo
FHC, como que antecipando o que
seria objeto da matéria da "IstoÉ".
A impugnação moral de Lula é
obrigatória, mais ainda pela farsa de
se mostrar indignado com a falcatrua
industriada por pessoas de sua intimidade, por dirigentes de sua campanha e do PT, os únicos que poderiam
amealhar quase R$ 2 milhões em efetivo para pagar os Vedoin, líderes dos
sanguessugas.
Ao lado da impugnação moral, há a
impugnação jurídica. Estabelece o
art. 67, IV, da lei nš 9.100/96, que
constitui crime divulgar fatos que se
sabe inverídicos, distorcer informações sobre partido ou candidato de
forma a influir na vontade do eleitor,
sendo o delito agravado quando realizado por meio da imprensa.
Em obediência à Constituição Federal, que determina que se protejam
a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência do poder
econômico e político, a lei complementar nš 64/90, estatui, em seu artigo 19 e parágrafos, que, na preservação da legitimidade das eleições, pode-se impugnar uma candidatura se
comprovados o abuso do poder econômico ou poder de autoridade ou a
utilização indevida de veículos de comunicação social em benefício de
candidato ou partido.
Além de íntimos, os artífices da trama pertenciam à campanha de Lula:
Lorenzetti é chefe do núcleo da reeleição; Oswaldo Bargas é responsável
pelo programa de governo do candidato Lula; Berzoini, coordenador da
campanha e presidente do PT. Foi
nessa condição que arquitetaram a
entrevista falsa a órgão de comunicação, visando influir na vontade do
eleitor. Por determinação da executiva do PT, houve a utilização de alta
"quantia não contabilizada".
O crime e as graves infrações eleitorais de abuso do poder econômico e
político estão, de início, caracterizados, tanto que o TSE determinou a
abertura de processo contra Lula.
Lembre-se, também, o abuso do
poder de autoridade por ter sido a Polícia Federal orientada a mostrar dados do chamado "dossiê" para incutir
a idéia da existência de fatos desairosos contra Serra e Alckmin, ao mesmo tempo em que não veiculou (como seria habitual) imagens dos presos em São Paulo e do dinheiro
apreendido, o que constituiu tratamento desigual com a finalidade de
interferir na legitimidade e normalidade do pleito, configurando-se conduta típica de abuso do poder político. O ministro da Justiça reconhece a
proibição de imagens do dinheiro para não abalar as eleições.
A distribuição ao PT das cartilhas
da Secretaria de Comunicações da
Presidência já constituiria abuso do
poder político. Abuso surgido na semana passada. Assim, a impugnação
jurídica da candidatura Lula tem pleno cabimento, para resguardo da ordem constitucional.
Resta ao povo, antes da impugnação jurídica, que pode se seguir à eleição, tomar-se de indignação e promover a impugnação eleitoral de quem
não tem condição moral para nos governar. Crie vergonha, Brasil.
MIGUEL REALE JÚNIOR, 62, advogado, ex-ministro da
Justiça (governo FHC), é professor titular da Faculdade de
Direito da USP. Foi secretário da Segurança Pública (governo Montoro) e da Administração (governo Covas) do Estado de São Paulo. É presidente do comitê financeiro da campanha de Geraldo Alckmin (PSDB).
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