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A cultura do incentivo
NÃO HÁ nada de ilegal no fato de a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura ter aprovado um pedido de
captação de recursos, por intermédio da Lei Rouanet, apresentado pela empresa do cantor e
compositor Gilberto Gil. O Ministério da Cultura não concede
diretamente o dinheiro, apenas
autoriza empresas interessadas
nos projetos a utilizarem parte
de seus impostos para bancá-los.
Dois aspectos chamam a atenção no caso, pontuado por algumas ambiguidades. O primeiro
refere-se às notórias ligações do
beneficiado com o governo Lula,
do qual foi ministro da Cultura
até julho do ano passado.
Essa proximidade, sem dúvida,
faz subsistir uma nota de constrangimento no episódio. Mas
artistas os mais variados são com
frequência atendidos em pleitos
semelhantes, mesmo quando
consagrados e bem-sucedidos
comercialmente.
E é este o segundo aspecto a ser
levado em consideração: leis de
incentivo deveriam contemplar
a fundo perdido produções e artistas com condições de obter
respaldo no mercado? A resposta
é não -salvo em casos nos quais
o apoio do Estado se converta em
claro benefício público.
Hoje, como assinalou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, em
sabatina da Folha, a lei é permissiva. Não raro, propicia disparates. No caso de Gilberto Gil, a
própria mulher, Flora Gil, que
administra sua produtora, deixou claro que o recurso às leis de
incentivo não seria necessário.
É de esperar que a reformulação da Lei Rouanet, em curso,
implemente a ideia de que o Estado deve atrair o investimento
privado -e não substituí-lo com
doação de verba pública. Esta
deve destinar-se a atividades de
formação e àquelas que de fato
necessitem de amparo.
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