São Paulo, sábado, 22 de agosto de 2009

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Editoriais

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A cultura do incentivo

NÃO HÁ nada de ilegal no fato de a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura ter aprovado um pedido de captação de recursos, por intermédio da Lei Rouanet, apresentado pela empresa do cantor e compositor Gilberto Gil. O Ministério da Cultura não concede diretamente o dinheiro, apenas autoriza empresas interessadas nos projetos a utilizarem parte de seus impostos para bancá-los.
Dois aspectos chamam a atenção no caso, pontuado por algumas ambiguidades. O primeiro refere-se às notórias ligações do beneficiado com o governo Lula, do qual foi ministro da Cultura até julho do ano passado.
Essa proximidade, sem dúvida, faz subsistir uma nota de constrangimento no episódio. Mas artistas os mais variados são com frequência atendidos em pleitos semelhantes, mesmo quando consagrados e bem-sucedidos comercialmente.
E é este o segundo aspecto a ser levado em consideração: leis de incentivo deveriam contemplar a fundo perdido produções e artistas com condições de obter respaldo no mercado? A resposta é não -salvo em casos nos quais o apoio do Estado se converta em claro benefício público.
Hoje, como assinalou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, em sabatina da Folha, a lei é permissiva. Não raro, propicia disparates. No caso de Gilberto Gil, a própria mulher, Flora Gil, que administra sua produtora, deixou claro que o recurso às leis de incentivo não seria necessário.
É de esperar que a reformulação da Lei Rouanet, em curso, implemente a ideia de que o Estado deve atrair o investimento privado -e não substituí-lo com doação de verba pública. Esta deve destinar-se a atividades de formação e àquelas que de fato necessitem de amparo.


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