|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros
Editoriais
editoriais@uol.com.br
Aposentadoria precoce
Com espírito jocoso, talvez seja
o caso de observar que já não se fazem idosos como antigamente.
O chiste não inspira saudosismo -ao contrário. É que os padrões de longevidade e a própria
imagem da velhice mudaram, para melhor, nas últimas décadas.
Ainda provoca admiração, mas
se torna cada vez mais comum a
presença, no cenário público, de
pessoas que, aos 80, 90 ou mesmo
100 anos, mantêm atividade nas
suas áreas profissionais.
Se uma figura como Oscar Niemeyer é, sem dúvida, uma exceção, dificilmente a lucidez e a disposição intelectual de um crítico
como Antonio Candido (aos 93) ou
do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (que comemorou
seus 80) correspondem à imagem,
antes tão corrente, de uma extrema ancianidade.
Outros exemplos poderiam ser
invocados (e tenderão a ser mais
frequentes no futuro) a propósito
de uma norma constitucional que,
sem dúvida, cumpre reconsiderar.
Não corresponde, com efeito, à
realidade contemporânea a regra
que determina a aposentadoria
compulsória dos funcionários públicos ao completarem 70 anos.
A norma, que consta do artigo
40 da Constituição, tinha sua razão de ser e esta Folha a endossou
em editorial -quando se procurava, em especial no Judiciário, zelar pela renovação das estruturas.
Já não parece razoável, todavia,
a ideia de que, aos 70, o magistrado ou o servidor público se encontrem no crepúsculo da carreira.
Um projeto de emenda constitucional coloquialmente denominado de "PEC da bengala" foi
apresentado no Congresso em
2005. Se vale insistir na imagem,
não caminhou muito nos corredores do Legislativo desde então.
Na verdade, procurava-se resolver uma situação específica nos
tribunais superiores (fixando a
aposentadoria compulsória aos
75, e não mais aos 70 anos), enquanto a extensão do mesmo
princípio ao conjunto do funcionalismo público seria formulada
em lei complementar.
Tanto pela nova realidade demográfica do país quanto pela necessidade de contar, cada vez
mais, com mão de obra qualificada na administração pública, não
parece exagerado o limite de 75
anos para a carreira de servidor.
A aposentadoria compulsória
aos 70 anos, tal como prevista na
Constituição, é que envelheceu
-e parece ser a lentidão dos procedimentos legislativos no Brasil
a única razão para que se mantenha inalterada.
Texto Anterior: Editoriais: Programa remendado Próximo Texto: São Paulo - Vinicius Mota: Se todos fazem... Índice | Comunicar Erros
|