São Paulo, quarta-feira, 22 de setembro de 2010 |
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PAINEL DO LEITOR O "Painel do Leitor" recebe colaborações por e-mail (leitor@uol.com.br), fax (0/xx/11/3223-1644) e correio (al.Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo-SP, CEP 01202-900). As mensagens devem ser concisas e conter nome completo, endereço e telefone. A Folha se reserva o direito de publicar trechos. Leia mais cartas na Folha Online www.folha.com.br/paineldoleitor Metrô Inacreditável o que causou todo esse transtorno ontem no metrô de São Paulo. Uma blusa presa entre as portas, que impediu o seu fechamento e fez com que centenas de pessoas entrassem em pânico e acionassem o botão de emergência, abrindo todas as portas. Como uma simples blusa é capaz de acionar um "super" mecanismo cujo objetivo é proteger quem usa os trens, e não causar pânico? PAMELA DE LIMA SILVA (São Paulo, SP)
Bienal
Acho muito justo o pedido de exclusão de exibição na Bienal de obras da série "Inimigos", do artista plástico Gil Vicente. As obras são o retrato cruel de frios assassinatos de pessoas públicas. Os desenhos, de extremo mau gosto, são uma apologia ao crime, ao crime covarde que impossibilita defesa à vítima. A arte tem de ser simbólica, para possibilitar fruição estética. Esse tipo de arte não é simbólica, é de um realismo avassalador contra a vida. AVANI SOUZA SILVA (São Paulo, SP)
Eleições
Líderes da oposição e alguns eleitores têm dito que Lula venceu e que Dilma Rousseff vencerá com o voto dos analfabetos ou dos ignorantes. Esquecem que Fernando Henrique Cardoso foi eleito duas vezes em primeiro turno. Pergunto: só uma elite intelectual, a qual esses críticos iluminados julgam pertencer, votou? RENATO PIRES DA SILVA (São Paulo, SP)
O presidente Nixon, em vão, tentou escapar do escândalo de Watergate invocando o "mas eu não sabia", tão familiar atualmente no Brasil. A Justiça americana entendeu que um mandatário tem a obrigação funcional de saber dos atos dos seus auxiliares. Nossas cortes seguirão tal entendimento? FRANCISCO FARIA (São Paulo, SP)
São absolutamente falsas as acusações contidas no texto "Dilma favoreceu firma e aparelhou secretaria, diz auditoria do TCE" (Eleições 2010, 20/ 9), desde o título até o quadro ilustrativo. Em respeito aos leitores, a quem o jornal sonegou informações relevantes para a compreensão dos fatos, cumpre esclarecer o que segue. 1) No que se refere ao pretenso favorecimento da Meta Instituto de Pesquisa em contratação realizada pela Fundação de Estudos e Estatísticas Siegfried Emanuel Heuser (FEE), o TCE-RS considerou como legal a licitação que ensejou a contratação em apreço após a obtenção de todas as informações técnicas, ao contrário do sugerido pela reportagem. Por sua vez, a alegada "negociação sigilosa" constituiu-se, na realidade, em acordo de substituição de garantias, firmado após o resultado da licitação. Este procedimento, além de estar inteiramente amparado na lei, resultou na redução do preço do serviço contratado, em benefício do Estado. 2) É também totalmente infundada a acusação de "aparelhamento" da Secretaria de Energia, Minas e Comunicação (Semc). Nas centenas de páginas das Tomadas de Contas a que a Folha teve acesso, não há uma linha sequer que ao menos sugira a utilização de estrutura pública em proveito político, partidário, pessoal ou de facções, conforme o sentido que se dá à palavra aparelhamento. Quanto aos apontamentos da auditoria sobre aspectos legais e administrativos da movimentação de pessoal da FEE e da Semc, também aqui a reportagem não esclarece que a decisão final do TCE-RS entendeu não ser cabível a imputação de qualquer punição a Dilma Rousseff. Aliás, o próprio Ministério Público, ao examinar as questões relativas ao quadro de pessoal desta unidade, firmou posição no sentido de que, "considerando que a situação em tela se trata de deficiência de ordem estrutural que perdura há longa data, e as procedentes manifestações da sra. Dilma Vana Rousseff (...), somos de opinião de que a mesma não pode ser responsabilizada". 3) O TCE-RS aprovou todas as contas referentes às gestões de Dilma Rousseff à frente da secretaria e da Fundação (1993, 1994, 1999, 2000, 2001 e 2002). 4) A afirmação, no quadro, de que "Dilma pressionou e, em 1998, a multa foi cancelada" é absurda e caluniosa. Sentindo-se prejudicada por uma decisão preliminar do TCE-RS, limitou-se a ex-ministra a apresentar um recurso em que solicitou a revisão do decidido, dentro do normal exercício do direito de defesa garantido a todos. Seu recurso, diante das razões e provas apresentadas, foi acolhido e julgado procedente, firmando-se a posição final daquela Corte em seu favor. 5) Finalmente, além de descabida, chega a ser risível a suposta relação entre a contratação da FEE, em 1992, e os contratos posteriores da empresa vencedora. Remontando a fatos ocorridos 18 anos atrás, a Folha inverte a ordem do processo legal no Estado de direito Democrático. Manipula os fatos, destacando a alegação acusatória, como se fosse comprovada e atual, e desconsiderando a decisão que esclarece e absolve. JOSÉ EDUARDO CARDOZO, coordenador jurídico da campanha de Dilma Rousseff (Brasília, DF)
RESPOSTA DO JORNALISTA SILVIO NAVARRO - A reportagem listou irregularidades constatadas pelas auditorias técnicas. Esses documentos são enviados a um ministro-relator, nomeado politicamente, que
emite seu voto. Todas as informações citadas são públicas e estão disponíveis no TCE-RS. |
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