São Paulo, sexta-feira, 22 de novembro de 2002 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Qualidade da programação televisiva ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JR. e LUIZ PAULO TELES BARRETO
A duvidosa qualidade de certos
programas de televisão, crescentemente permissivos no que tange à exploração do erotismo e da violência como ferramentas de disputa por índices
de audiência, tem alimentado legítimas
demandas da sociedade, em direção às
autoridades públicas, visando à coibição de reiterados excessos ora praticados num cenário de declarada guerra
entre algumas emissoras.
Já no tocante à qualidade, é preciso lembrar que existe, instalado e funcionando, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que se destina, precisamente, a fazer com que a programação das emissoras de televisão atendam aos princípios dispostos no art. 221 da Constituição da República; entre os quais figura: "respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família". Não poderia ser outro o tratamento conferido pela Constituição num quadro de Estado democrático de Direito. A extraordinária variedade de parâmetros éticos, morais e religiosos aptos a pautar juízos sobre qualidade e adequação da produção cultural, em especial da programação televisiva, faz com que a atuação do poder público seja feita na sede da representação popular, ou seja, no Congresso Nacional. Não há como delegar ao Executivo, num ambiente institucional democrático, a atribuição de interferir nessa matéria, sob risco de que essa interferência seja desacompanhada de uma pauta de valores socialmente legítima e secular. Entretanto algo pode e deve ser feito para aperfeiçoar o procedimento de classificação etária atualmente adotado. Encontra-se em fase de estudo proposta da Secretaria Nacional de Justiça no sentido de instituir um comitê interinstitucional com o objetivo de opinar sobre os critérios de classificação e dotado do poder de se manifestar nos recursos interpostos pelas emissoras nos casos concretos. O que se pretende é conferir à sociedade, às autoridades voltadas à tutela dos direitos da criança e do adolescente, às emissoras e a outros produtores culturais um veículo institucional permanente para o qual sejam endereçadas as respectivas demandas e insatisfações. Que todos se sintam bem-vindos a dialogar, de modo fraterno e responsável, sobre um assunto tão delicado e relevante. É assim que se faz na democracia. Antonio Rodrigues de Freitas Júnior, 43, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da USP, professor associado da Unicamp, é secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Luiz Paulo Teles F. Barreto, 38, é subsecretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES Oscar Niemeyer: NovoMuseu Próximo Texto: Painel do leitor Índice |
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