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TENDÊNCIAS/DEBATES
A modernização do Poder Judiciário
ARNOLDO WALD e IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
O ministro Gilmar Mendes dá ao país a certeza de ter,
na presidência do STF, um magistrado que lutará pela modernização da Justiça
NESTE ANO em que o Judiciário independente comemora
200 anos, a posse, hoje, do ministro Gilmar Mendes na presidência
do Supremo Tribunal Federal marca
nova etapa no movimento de modernização, fazendo com que tenhamos
uma Justiça mais rápida, eficaz e coerente, garantindo tanto os direitos individuais como os coletivos e dando
maior segurança jurídica ao país.
Nos últimos quatro anos, a partir da
emenda constitucional nº 45, houve
importantes reformas no plano normativo, com várias leis relevantes, como as referentes à súmula vinculante
e à repercussão geral, além de outros
diplomas legislativos e de reformas
regimentais, que permitiram reduzir
o número de processos que devem ser
julgados pela corte suprema.
Por outro lado, aumentou-se, substancialmente, a transparência do funcionamento da corte, cujos trabalhos
passaram a ser conhecidos e acompanhados pelo público, diretamente ou
por meio da imprensa. Superou-se,
assim, uma fase na qual Aliomar Baleeiro publicou um livro intitulado "O
Supremo Tribunal Federal: Esse Outro Desconhecido".
Problemas políticos e sociais da
maior atualidade, como a fidelidade
partidária e o regime da greve no setor público, foram resolvidos pelo
STF, ante a inércia dos demais Poderes. A corte aceitou, pois, importantes
desafios na sua missão de assegurar o
equilíbrio dos Poderes e ser o órgão
máximo da interpretação dos textos
constitucionais, passando a decidir
sobre diversos casos de lesão de direito ou omissão dos poderes públicos.
O pretório excelso abandonou, assim, várias vezes, com espírito construtivo, uma tradição minimalista, de
acordo com a qual só lhe cabia apreciar problemas específicos do caso
concreto ou a constitucionalidade de
determinado artigo de lei.
Passou a examinar, inclusive, questões metajurídicas, objetivando fixar
diretrizes para a jurisprudência,
abrangendo casos análogos, mediante interpretação da Constituição.
O Judiciário, de rigor, não se limita
a tratar do passado -olha, também, o
presente. Determina as condutas que
as partes deverão ter e os efeitos dos
negócios jurídicos em geral, ofertando ao julgado a dupla função de composição de conflito e de decisão garantidora da segurança jurídica.
Foram, outrossim, utilizados, com
maior intensidade e freqüência, remédios processuais de repercussão
nacional, alguns mais antigos, como a
injunção, e outros mais recentes, como a ADPF.
Trata-se, agora, de transformar em
realidades concretas as inovações decorrentes da revolução silenciosa
concretizada no plano constitucional
e legislativo. É evidente que o Supremo não pode julgar mais de 100 mil
processos por ano -seus congêneres
nos outros países decidem, quando
muito, umas centenas de casos.
A uniformidade da jurisprudência
deve ser assegurada em tempo razoável, considerando o ritmo acelerado
da evolução do país e do mundo, que a
Justiça deve acompanhar, sob pena
de não preencher adequadamente
sua função.
A eleição do ministro Gilmar Mendes é uma garantia da evolução que o
Supremo poderá realizar nos próximos anos, mudando radicalmente a
imagem que a opinião pública tem em
relação ao funcionamento da Justiça.
Pela sua formação de constitucionalista, pela sua vivência de professor
e de autor de obras fundamentais, o
novo presidente do Supremo Tribunal Federal tem ampla experiência.
Foi procurador da República, subchefe da Casa Civil e advogado-geral da
União antes de ingressar na magistratura. Nas várias fases de sua vida,
preocupou-se sempre, ativamente,
com a reforma do Poder Judiciário e a
racionalização de nossos diplomas legislativos, a previsibilidade dos julgados e sua exeqüibilidade.
Desempenhou papel preponderante na reformulação das leis referentes
às ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, da argüição de desenvolvimento de preceito fundamental e à
instituição dos juizados especiais na
Justiça Federal. Sua atuação no sentido de dinamizar os trabalhos da suprema corte mediante uma verdadeira "reengenharia processual" foi aliás
reconhecida recentemente pelo Senado, que o aprovou por unanimidade para a presidência do Conselho
Nacional de Justiça.
Ao presidir o STF, o ministro Gilmar Mendes dá ao país a certeza de
ter, na direção dos trabalhos da corte,
um magistrado que lutará pela modernização da Justiça, pelas liberdades individuais, pelo respeito do devido processo legal e pela segurança jurídica, que, no seu entender, é fundamental princípio da Lei Maior.
ARNOLDO WALD, 75, advogado, é professor catedrático
de direito da Uerj e membro da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 73, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior
de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da
Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária.
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