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Ataque à publicidade
O veto à propaganda é remédio excessivo para lidar com pequenos abusos cometidos por alguns publicitários
PRIMEIRO foram os cigarros que tiveram sua publicidade banida no país.
Depois, foi a propaganda
de bebidas alcoólicas que caiu na
mira das autoridades sanitárias.
E, na cidade de São Paulo, foi
aprovada há poucas semanas
uma lei que, na prática, vai acabar com a chamada mídia externa, isto é outdoors e anúncios indicativos. Agora, chegou a vez
das crianças. Congresso, Ministério Público e governo discutem
restrições a comerciais voltados
ao público infantil.
Um observador desavisado poderia crer que o Brasil vive uma
cruzada antipublicitária. Parece
mais exato, porém, identificar aí
a tentação legiferante -a vontade de resolver todos os problemas a golpes de caneta- que, em
maior ou menor grau, acomete
todos os ocupantes do poder.
Embora a propaganda esteja
envolvida em todos os casos
mencionados acima, os produtos
em questão são muito diferentes.
Faz sentido limitar fortemente a
publicidade de tabaco e álcool.
Trata-se, afinal, de drogas psicoativas que provocam dependência. Ninguém deveria ser estimulado a ingeri-las.
Além disso, a Constituição, em
seu artigo 220, prevê restrições
"à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias".
Mas produtos que não se enquadrem nessas categorias têm em
princípio sua publicidade protegida pelos mesmos dispositivos
constitucionais que garantem a
liberdade de expressão.
Daí não segue, é claro, que os
anunciantes possam tudo ou que
prefeituras devam renunciar a
regular o uso do espaço urbano.
No caso dos produtos para
crianças, a auto-regulamentação
parece uma solução mais razoável. As normas para o segmento
aprovadas há pouco pelo Conar
(Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) são
equilibradas e, ao que tudo indica, serão seguidas. A última coisa
que um anunciante deseja é provocar a ira de clientes potenciais.
Uma eventual proscrição da
propaganda infantil, nos moldes
da que vigora na Suécia, poderia
trazer efeitos indesejados. Não é
impossível imaginar um cenário
em que, premidas pela queda de
receitas, emissoras de TV baixassem ainda mais a já discutível
qualidade da programação destinada às crianças.
Já no que diz respeito aos outdoors paulistanos, poucos irão
discordar de que a poluição visual na cidade se tornou excessiva e de que era necessário tomar
providências. Lamentavelmente, porém, a prefeitura preferiu a
solução fácil de vedar tudo, para
não dar-se ao difícil trabalho de
diferenciar as utilizações legítimas das abusivas.
Não se enfrentam mosquitos
com tiros de canhão. A proscrição da propaganda parece um remédio adequado para combater
o uso de drogas, mas excessivo
para lidar com os pequenos abusos cometidos por publicitários
sem imaginação e por programadores de mídia mais afoitos.
Mensagens publicitárias, com as
vantagens e desvantagens que isso traz, tornaram-se parte da civilização ocidental. Essa é uma
característica que dificilmente
será alterada por leis e decretos.
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