São Paulo, sexta-feira, 23 de dezembro de 2005 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES 2005 EM QUESTÃO: REFERENDO A mensagem das urnas
LUIZ ANTONIO FLEURY
Porém, até seus efeitos se materializarem, a população não pode ficar exposta à ação nefasta dos bandidos. Continuando a patinar no dilema entre o social e a segurança, o país não cuidará nem de uma nem de outra tarefa. Assim, é fundamental iniciar, já, uma ação nacional de combate à criminalidade, com articulação dos governos federal, estaduais e municipais, do Poder Legislativo, do Judiciário e da sociedade. O Brasil precisa de um conjunto coordenado de medidas, abrangendo o aperfeiçoamento da polícia, do sistema prisional e da própria Justiça, além de equacionar questões ligadas à origem da delinqüência. É inconcebível a impunidade de pessoas com menos de 18 anos que praticam homicídios e latrocínios. Há, no Congresso Nacional, numerosos projetos de lei relativos ao rebaixamento da maioridade penal. É preciso consolidá-los numa proposta de emenda constitucional, instituindo mudança importante para coibir a violência. A inculpabilidade dos menores é um estímulo ao crime, pois, além de o praticarem sem preocupação, ainda assumem a responsabilidade pelos atos -inclusive os hediondos- dos maiores. Ou seja, estes também usam uma lei obsoleta para garantir sua impunidade. Não se trata de negligenciar a situação das crianças e jovens carentes e/ou abandonados. Quando governei o Estado de São Paulo, reestruturei a Febem e todo o conceito de atendimento. Antes de os encaminhar à instituição, eram observados, na Secretaria do Menor, cuidados médicos, alimentação, higiene, entrevistas e contato com as famílias, buscando uma possível reintegração. Só nos casos necessários e/ou de real infração se fazia a transferência à Febem, mas sem misturar infratores com os demais. O trabalho recebeu, em 1992, prêmio internacional do Unicef. Ou seja, é preciso cuidar da infância e adolescência, mas sem "beneficiar" com a impunidade os jovens violentos. Também é preciso apressar a criação do Ministério da Segurança. É primordial um sistema nacional interligando Polícia Federal, polícias Militar e Civil e as Guardas Municipais com uso das modernas tecnologias da informação, equipamentos e logística. A instituição "referendo" é um dos dispositivos eleitorais contidos na Constituição de 1988. O de 23 de outubro, estabelecido pelo artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, foi a primeira convocação do eleitorado para decidir sobre uma lei, 17 anos após a promulgação da Carta. O Estado e as autoridades não podem desperdiçar essa oportunidade histórica de escutar o apelo dos eleitores e atender aos seus anseios por um país mais pacífico e seguro. Luiz Antonio Fleury, 56, advogado, deputado federal (PTB-SP), atuou como vice-presidente da Frente Parlamentar pelo Direito à Legitima Defesa. Foi governador de São Paulo (1991-94) e secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo (governo Orestes Quércia). Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Denis Mizne: Não à atual política de segurança pública Índice |
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