São Paulo, quinta-feira, 23 de dezembro de 2010 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES O desafio da biodiversidade ALESSANDRO CARLUCCI
O Brasil é o país com maior biodiversidade do planeta. Essa é uma das nossas maiores riquezas. Normalmente, associa-se riqueza àquilo que pode ser arrancado do solo ou do subsolo (sem nunca mais voltar), como minerais em geral e petróleo, o grande tema midiático dos últimos anos, ou então a ganhos financeiros ou industriais. Ainda é muito recente e estranha à maioria das pessoas a ideia de que em todos os biomas brasileiros há uma enorme riqueza, que pode gerar milhões em empregos e bilhões em reais. Com uma vantagem incomparável: é renovável, se explorada de forma sustentável. Nas últimas décadas, houve grande aprendizado sobre a biodiversidade, com a mobilização cada vez maior de recursos da pesquisa acadêmica e/ou empresarial para aprender mais sobre seu potencial valor para os brasileiros e para a humanidade. Porém, estamos longe de mobilizar essa riqueza. Qual seu tamanho potencial? Não há, de fato, um único estudo que consiga apontar minimamente esse potencial. O Tribunal de Contas da União, em 2006, fez uma projeção de receita anual de US$ 2,4 bilhões (naquele ano), considerando-se apenas as possibilidades no âmbito da indústria farmacêutica. Há uma enorme riqueza a ser mobilizada. Como o fazer? Qual a base para isso? A Natura tem procurado ser agente positiva e propositiva nesse debate. Esforçamo-nos para gerar riqueza ao Brasil com o uso sustentável da biodiversidade. Para isso, desenvolvemos nossos negócios com base nos três princípios estabelecidos desde a Eco-92, na Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU: conservação, uso sustentável da biodiversidade e repartição justa e equitativa de benefícios. Mas esses princípios são insuficientes para que a biodiversidade brasileira se converta em riqueza do país. É necessário um marco legal claro e estável. Infelizmente, ainda estamos longe disso. A norma em vigor é a medida provisória 2.186-16. Ela lança por terra os três fundamentos da Convenção e coloca à frente um único: a autorização da burocracia estatal. Imperfeita e contraditória, a medida cerceia a pesquisa e a livre iniciativa, não protege comunidades indígenas e tradicionais, nem promove o desenvolvimento sustentável. Ela exige que toda pesquisa envolvendo o acesso a exemplares da flora só se inicie depois da autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), do Ministério do Meio Ambiente. Portanto, o cientista que faz pesquisa pura ou a empresa que faz pesquisa aplicada são obrigados a solicitar autorização prévia. É possível mudar a lógica legal vigente. Aqui no Brasil há um bom exemplo: o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Quando se compra uma empresa ou quando se faz uma fusão não é necessária autorização prévia. O negócio é feito e depois é submetido às autoridades. Acreditamos que há, no governo e nos legisladores, a intenção de fazer com boa vontade a boa lei. Ela é urgente e indispensável para afirmar o protagonismo nacional no belo desafio que nos lança a riqueza da biodiversidade brasileira. ALESSANDRO CARLUCCI é diretor-presidente da Natura. Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES Fernando Haddad: Olhar externo sobre a evolução da educação Próximo Texto: Painel do Leitor Índice | Comunicar Erros |
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