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CORREDORES DA MORTE
No que adversários da pena de
morte consideram uma pequena vitória, a Suprema Corte dos
EUA decidiu que é inconstitucional
executar deficientes mentais. Dos 50
Estados norte-americanos, 38 praticam a punição capital, 20 deles mesmo quando o réu apresenta retardo.
A opinião da Suprema Corte foi
emitida para o caso de Daryl Atkins,
condenado à morte pelo Estado da
Virgínia por ter assassinado, em
1996, um integrante da Força Aérea.
Atkins tem um QI de 59 -pessoas
com menos de 70 são normalmente
consideradas deficientes. Em princípio, decisões sobre constitucionalidade da Suprema Corte têm validade
"erga omnes" (perante todos), o que
pode beneficiar centenas de condenados que aguardam execução nos
corredores da morte.
Na decisão, definida por seis votos
contra três, a maioria dos juízes considerou que o retardo mental, mesmo quando não torna o réu inimputável, interfere em seu "raciocínio e
capacidade de julgamento e de controlar seus impulsos". Deficientes
"não atuam com o mesmo nível de
culpabilidade moral" que caracteriza
a conduta criminosa de adultos normais. Mais até, a relativa incapacidade dos retardados pode prejudicá-los
nos procedimentos judiciais.
Os magistrados também afirmaram que a tendência dos norte-americanos tem sido a de considerar que
deficientes devem receber um tratamento especial em relação às execuções. Da última vez que a Corte apreciou a questão, em 1989, apenas dois
Estados não executavam retardados;
hoje, já são 18. E isso, como frisou o
acórdão, mesmo num contexto de
grande popularidade da pena capital.
Deve-se, sem dúvida, aplaudir o pequeno passo dado pela Justiça norte-americana. O avanço, contudo, não
deve obscurecer o espírito crítico. A
nação que se arroga o título de líder
do mundo livre e campeã dos direitos humanos está, ao lado de ditaduras como a da China e da Arábia Saudita, entre os países que mais executam. Pior, os EUA fazem mesmo
quando o réu é menor e, até há pouco, quando era retardado.
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