São Paulo, segunda-feira, 24 de junho de 2002

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CORREDORES DA MORTE

No que adversários da pena de morte consideram uma pequena vitória, a Suprema Corte dos EUA decidiu que é inconstitucional executar deficientes mentais. Dos 50 Estados norte-americanos, 38 praticam a punição capital, 20 deles mesmo quando o réu apresenta retardo.
A opinião da Suprema Corte foi emitida para o caso de Daryl Atkins, condenado à morte pelo Estado da Virgínia por ter assassinado, em 1996, um integrante da Força Aérea. Atkins tem um QI de 59 -pessoas com menos de 70 são normalmente consideradas deficientes. Em princípio, decisões sobre constitucionalidade da Suprema Corte têm validade "erga omnes" (perante todos), o que pode beneficiar centenas de condenados que aguardam execução nos corredores da morte.
Na decisão, definida por seis votos contra três, a maioria dos juízes considerou que o retardo mental, mesmo quando não torna o réu inimputável, interfere em seu "raciocínio e capacidade de julgamento e de controlar seus impulsos". Deficientes "não atuam com o mesmo nível de culpabilidade moral" que caracteriza a conduta criminosa de adultos normais. Mais até, a relativa incapacidade dos retardados pode prejudicá-los nos procedimentos judiciais.
Os magistrados também afirmaram que a tendência dos norte-americanos tem sido a de considerar que deficientes devem receber um tratamento especial em relação às execuções. Da última vez que a Corte apreciou a questão, em 1989, apenas dois Estados não executavam retardados; hoje, já são 18. E isso, como frisou o acórdão, mesmo num contexto de grande popularidade da pena capital.
Deve-se, sem dúvida, aplaudir o pequeno passo dado pela Justiça norte-americana. O avanço, contudo, não deve obscurecer o espírito crítico. A nação que se arroga o título de líder do mundo livre e campeã dos direitos humanos está, ao lado de ditaduras como a da China e da Arábia Saudita, entre os países que mais executam. Pior, os EUA fazem mesmo quando o réu é menor e, até há pouco, quando era retardado.


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