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Ponto final no caso Sean
NÃO FORAM poucas as opiniões jurídicas prevendo
que o desfecho do caso do
menino Sean seria precisamente
o que se deu. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Gilmar Mendes, cassou
a liminar concedida apenas cinco dias antes por seu colega Marco Aurélio Mello suspendendo a
entrega do garoto ao pai americano. A família brasileira de Sean
indicou ontem estar inclinada a
não apresentar recurso no STF.
Conclui-se assim uma longa e
penosa novela, em que os interesses da criança ficaram em segundo plano. O primeiro capítulo da disputa se deu quando a
mãe, Bruna Bianchi, brasileira
residente nos EUA, veio em férias ao Brasil acompanhada do filho -com a devida autorização
do pai, David Goldman. Sean ainda contava quatro anos de idade
(hoje tem nove).
Pouco tempo depois da chegada, Bianchi avisou Goldman de
que não retornaria aos EUA. A
partir daí, caracterizou-se a retenção do menino no país contra
a vontade do pai, que recorreu à
Justiça. Bianchi casou-se novamente no Brasil e morreu em
2008 no parto da filha com o marido brasileiro.
Desde então a família do padrasto prolongou o caso o quanto
pôde nos tribunais. A Justiça e o
Direito brasileiro, como se sabe,
oferecem copiosas oportunidades para a procrastinação. A decisão final tarda tanto que, mesmo correta, de certo modo sempre falha.
Brasil e EUA são signatários da
Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, de 1980. O tratado prevê a
restituição imediata do filho indevidamente subtraído ao convívio de um dos pais.
O retorno de Sean aos EUA,
portanto, era dado como certo.
Adiar o desenlace por quatro
anos só terá dificultado a readaptação do garoto a seu lar original.
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