São Paulo, quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Editoriais

editoriais@uol.com.br

Ponto final no caso Sean

NÃO FORAM poucas as opiniões jurídicas prevendo que o desfecho do caso do menino Sean seria precisamente o que se deu. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, cassou a liminar concedida apenas cinco dias antes por seu colega Marco Aurélio Mello suspendendo a entrega do garoto ao pai americano. A família brasileira de Sean indicou ontem estar inclinada a não apresentar recurso no STF.
Conclui-se assim uma longa e penosa novela, em que os interesses da criança ficaram em segundo plano. O primeiro capítulo da disputa se deu quando a mãe, Bruna Bianchi, brasileira residente nos EUA, veio em férias ao Brasil acompanhada do filho -com a devida autorização do pai, David Goldman. Sean ainda contava quatro anos de idade (hoje tem nove).
Pouco tempo depois da chegada, Bianchi avisou Goldman de que não retornaria aos EUA. A partir daí, caracterizou-se a retenção do menino no país contra a vontade do pai, que recorreu à Justiça. Bianchi casou-se novamente no Brasil e morreu em 2008 no parto da filha com o marido brasileiro.
Desde então a família do padrasto prolongou o caso o quanto pôde nos tribunais. A Justiça e o Direito brasileiro, como se sabe, oferecem copiosas oportunidades para a procrastinação. A decisão final tarda tanto que, mesmo correta, de certo modo sempre falha.
Brasil e EUA são signatários da Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, de 1980. O tratado prevê a restituição imediata do filho indevidamente subtraído ao convívio de um dos pais.
O retorno de Sean aos EUA, portanto, era dado como certo. Adiar o desenlace por quatro anos só terá dificultado a readaptação do garoto a seu lar original.


Texto Anterior: Editoriais: Equilibrar a conta
Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: 2010 já tem um vencedor
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.