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Proposta dispensável
DENTRO DO espírito "Estado
Novo do PT", termo cunhado pelo cientista político Luiz Werneck Vianna para
caracterizar a cooptação das
mais diversas e antagônicas organizações civis na gestão Lula, o
Executivo enviou ao Congresso a
proposta de acabar com as demissões sem justa causa no país.
Com isso o presidente afaga
sua base sindical, mas nada leva a
crer que esteja disposto a enfrentar o desgaste de uma duríssima
batalha parlamentar em nome
da causa. Melhor assim, pois a
entrada em vigor da medida, inscrita na convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, significaria um retrocesso
para as relações trabalhistas.
Pela proposta, as empresas ficam obrigadas a justificar formalmente toda demissão que
efetuarem. Se discordar da exposição de motivos, o trabalhador
dispensado pode recorrer à Justiça. Caso as cortes lhe dêem ganho de causa, poderão determinar seu retorno ao posto de trabalho ou estabelecer uma indenização a ser paga pela empresa.
Instituir esse grau absurdo de
judicialização de uma relação
econômica seria como reformar
a Consolidação das Leis Trabalhistas com os olhos voltados,
não para as exigências do mundo
globalizado -cada vez mais dinâmico e competitivo-, mas para a década de 1930. A convenção
158, além de estar atrelada a essa
concepção arcaica, foi estabelecida há 25 anos: outra era em termos de realidade econômica.
É lamentável que o loteamento
da máquina pública entre grupos
de pressão diversos esteja emperrando a necessária modernização das leis trabalhistas e da
organização sindical no Brasil.
Enquanto a política companheira trata de fortalecer a associação, nefasta, entre sindicatos e
fundos públicos -e de minar
tentativas pontuais de avanço-,
40% dos trabalhadores continuam na informalidade.
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