São Paulo, segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

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Proposta dispensável

DENTRO DO espírito "Estado Novo do PT", termo cunhado pelo cientista político Luiz Werneck Vianna para caracterizar a cooptação das mais diversas e antagônicas organizações civis na gestão Lula, o Executivo enviou ao Congresso a proposta de acabar com as demissões sem justa causa no país.
Com isso o presidente afaga sua base sindical, mas nada leva a crer que esteja disposto a enfrentar o desgaste de uma duríssima batalha parlamentar em nome da causa. Melhor assim, pois a entrada em vigor da medida, inscrita na convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, significaria um retrocesso para as relações trabalhistas.
Pela proposta, as empresas ficam obrigadas a justificar formalmente toda demissão que efetuarem. Se discordar da exposição de motivos, o trabalhador dispensado pode recorrer à Justiça. Caso as cortes lhe dêem ganho de causa, poderão determinar seu retorno ao posto de trabalho ou estabelecer uma indenização a ser paga pela empresa.
Instituir esse grau absurdo de judicialização de uma relação econômica seria como reformar a Consolidação das Leis Trabalhistas com os olhos voltados, não para as exigências do mundo globalizado -cada vez mais dinâmico e competitivo-, mas para a década de 1930. A convenção 158, além de estar atrelada a essa concepção arcaica, foi estabelecida há 25 anos: outra era em termos de realidade econômica.
É lamentável que o loteamento da máquina pública entre grupos de pressão diversos esteja emperrando a necessária modernização das leis trabalhistas e da organização sindical no Brasil. Enquanto a política companheira trata de fortalecer a associação, nefasta, entre sindicatos e fundos públicos -e de minar tentativas pontuais de avanço-, 40% dos trabalhadores continuam na informalidade.


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