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TENDÊNCIAS/DEBATES
A atuação do Conselho Nacional de Justiça tem sido benéfica para o Poder Judiciário?
SIM
União pelo fortalecimento
ALEXANDRE DE MORAES
A democracia no Estado contemporâneo necessita, de maneira imprescindível, da consagração da supremacia constitucional e do respeito aos
direitos fundamentais, que somente estarão presentes nos países em que houver um Judiciário forte, dotado de plena
independência e que possa efetivar suas
decisões.
Nesse contexto, nasceu o Conselho
Nacional de Justiça, lutando pelo fortalecimento do Judiciário como instituição republicana e proclamando, desde
seus primeiros julgamentos, posicionamentos em defesa da absoluta independência dos juízes na formação de suas
convicções. A independência judicial
constitui direito dos cidadãos, e é triste
o país que não a possui.
O magistrado, no momento de julgar,
não pode receber ordens de nenhuma
autoridade interna ou externa, sendo
essa idéia essencial à independência do
Judiciário -e função primordial do
CNJ zelar por essa autonomia. Daí porque proclamou, de maneira cristalina, a
inadmissibilidade da realização de qualquer controle administrativo sobre a independência dos juízes no exercício de
suas funções jurisdicionais, sob pena de
grave e flagrante desrespeito à Constituição e à segurança dos brasileiros.
Porém, é consenso que as estruturas
liberais sobre as quais se assentaram as
regras básicas de funcionamento dos
três principais órgãos estatais necessitam constantemente de adaptações, por
causa do agigantamento do Estado. Há,
portanto, necessidade de repensar o
Executivo e o Legislativo, aproximando-os mais da verdadeira vontade popular, para o bem da democracia representativa. Mas também é inegável a necessidade de modernização na prestação jurisdicional, a introdução da informatização e tecnologia de ponta no desenvolvimento dos atos processuais, a
agilização das decisões -pois Justiça
tardia é Justiça falha, sem credibilidade,
que gera impunidade e descrença em
todo o sistema judicial- e a garantia de
maior acesso ao Judiciário, principalmente pelas camadas mais carentes.
A criação e a atuação constitucional
do CNJ se direcionam para objetivos de
planejamento, coordenação e controle
da atuação administrativa e financeira
do Judiciário e controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Em nove meses de existência, o CNJ
demonstrou a importância de sua criação e um respeito à confiança que lhe foi
depositada, adotando importantes medidas e tocando em pontos cruciais
nunca antes enfrentados, os quais passaram a ser equacionados, planejados e
executados visando tanto a atividade
meio quanto a atividade fim do Poder
Judiciário.
Com a criação do sistema de estatísticas, será permitida a análise detalhada
da situação de todos os ramos da Justiça, complementada pela formação de
comissões para especialização de varas
em todo o país e pelo fortalecimento
dos Juizados Especiais, que possibilitarão maior celeridade na prestação da
Justiça e maior aproximação com a população. As necessárias alterações legislativas, visando maior rapidez e efetividade nas decisões judiciais, estão sendo
encaminhadas ao Congresso a partir de
estudos da Comissão de Regulamentação da Reforma do Judiciário.
Problemas centenários existentes no
Judiciário foram solucionados. Por
exemplo, a garantia de maior efetividade da prestação jurisdicional, com a vedação de férias coletivas e a fixação de
critérios para a promoção por merecimento dos juízes, determinando que as
votações sejam abertas e fundamentadas a partir de requisitos objetivos, tornando mais democrática a ascensão.
O CNJ combateu, corajosamente,
uma das grandes pragas do serviço público com a edição de resolução que vedou o nepotismo em todos os tribunais,
proclamando sua incompatibilidade
com as normas constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência.
Equacionou outro grande problema
que, apesar de inúmeras tentativas no
âmbito dos três Poderes da União, não
havia sido resolvido. Após diversos estudos técnicos e contatos com os membros do Judiciário, em suas diversas instâncias e associações, fixou um teto salarial para magistrados de todo o país,
para que a questão remuneratória dos
juízes seja totalmente transparente e
respeite os parâmetros constitucionais.
Essas conquistas foram do Judiciário,
do qual faz parte o CNJ, que nada mais
fez do que canalizar a vontade da esmagadora maioria dos juízes brasileiros, os
quais lutam e dedicam suas vidas por
uma magistratura independente, democrática, transparente e justa e jamais
se esquecem da lição do grande Rui: "A
autoridade da Justiça é moral, e sustenta-se pela moralidade de suas decisões".
Alexandre de Moraes, 37, professor doutor e livre-docente da USP e do Mackenzie, é membro
do Conselho Nacional de Justiça. Foi secretário
de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania em
São Paulo (2002-2005). É autor, entre outras
obras, de "Direitos Humanos Fundamentais".
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