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MARCOS NOBRE
Réquiem para a MP
CRIADA PELA Constituição de
1988, a figura da medida provisória (MP) sofreu alterações importantes em 2001 e encontra-se agora novamente em
discussão. Na situação atual, uma
MP "tranca" a pauta do Congresso.
Sua vigência é imediata, mas tem
de ser apreciada em até 60 dias,
prorrogáveis por outros 60.
A quantidade de propostas de reforma é tão grande que um acordo
não parece à vista. Fala-se em
"trancamento disfarçado", prorrogação do prazo total de vigência para 150 dias, fixação de um limite
máximo anual de edição de MPs e
muitas outras coisas mais.
Quando as soluções mágicas são
tantas, é de se desconfiar que o problema não esteja em achar um número certo, mas na própria coisa
que se quer reformar.
Não porque tenha havido "deturpação" do sentido original da
MP, como se ouve muito dizer. É
sempre prudente desconfiar de
quem se coloca no lugar de guardião de um "sentido original" que
só ele conhece.
A figura da MP serviu como importante instrumento de reorganização do sistema político brasileiro, esfacelado pela ditadura militar. Em um momento em que todo
mundo achava que tinha razão e
ninguém conseguia construir uma
maioria sólida, a MP foi um elemento decisivo de imposição de
um rumo. (Pode-se ou não gostar
do rumo que as coisas tomaram.
Mas essa é uma outra história).
Se FHC tinha uma "maioria desorganizada", Lula tem uma
"maioria casual". As MPs se transformaram no único instrumento
eficaz para um governo acuado por
um Congresso largamente indiferente, quando não hostil.
Quando isso aconteceu, a MP
passou de instrumento de reorganização do sistema político a trava
de avanços democráticos. É uma
lástima que a TV Pública tenha sido aprovada dessa maneira, por
exemplo, sem um debate minimamente informado. A sessão em que
se deu a aprovação representa um
dos maiores vexames da história
republicana.
Para que a supressão da figura da
MP seja efetiva é preciso que ela
venha juntamente com as próximas eleições presidenciais e que
não signifique um engessamento
da execução orçamentária de qualquer governo.
Seria razoável fixar uma porcentagem de remanejamento de recursos que o governo tenha de submeter a aprovação do legislativo. E,
para além de se alcançar ou não
uma fórmula para restringir a edição de MPs ainda sob o governo
Lula, seria de decisiva importância
suprimir definitivamente essa figura a partir de 2011.
Lula disse ser "humanamente
impossível" governar sem MPs.
Sem elas, pode ser que governar se
torne "politicamente possível". Seria um avanço considerável.
MARCOS NOBRE 0escreve às terças-feiras nesta
coluna.
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