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TENDÊNCIAS/DEBATES
FAT: verdades e equívocos
LUIZ FERNANDO EMEDIATO
Especialistas puderam ver que eu estava cumprindo com minhas obrigações. Leitores comuns foram induzidos a crer o contrário
UTILIZO ESTE espaço gentilmente cedido pela Folha para
esclarecer as reportagens que
o jornal publicou e que envolveram
minha pessoa, como presidente do
Codefat (Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Segundo a Folha, o ministro do
Trabalho, Carlos Lupi, estaria privilegiando entidades "ligadas" ao partido
e à Força Sindical, presidida pelo deputado pedetista Paulo Pereira da
Silva, ao qual presto serviços como
consultor. Eu, como presidente do
Codefat, estaria usando o cargo para
ajudar os dois.
Não sou filiado ao PDT nem sindicalista e não tenho procuração para
defender o ministro, mas posso provar que ele não privilegiou o PDT e a
Força Sindical com recursos do FAT.
Esses convênios são assinados também por mim e limitaram-se, em sua
maioria, a renovações de convênios
de gestões anteriores. Uma única entidade "ligada" à Força era uma escola que trabalha para governos, empresas privadas e sindicatos. O fato de
ter alugado salas de aula em sindicatos filiados à Força levou ao equívoco.
Quando assinei uma resolução (a
560, do Codefat) autorizando o MTE
a fazer convênios não só com Estados
e municípios, mas também com organizações não-governamentais, eu o
fiz após a proposta ser aprovada pelos
conselheiros presentes. Não foi uma
decisão minha e o objetivo era deixar
a resolução de acordo com a lei, que
desde 1965 permite tais convênios.
Convênios são mecanismos pelos
quais a União faz parcerias com Estados, municípios e organizações não-governamentais. Por ato discricionário da União, o Ministério do Trabalho, por exemplo, repassa recursos
para quem se oferece e é considerado
capaz de prestar um serviço de qualidade e que atenda às necessidades do
país. Não se trata de uma licitação para contratar, mas da escolha de um
parceiro, com interesse mútuo e de
acordo com a lei.
A Folha, induzida a erro por fonte
a meu ver pouco idônea, afirma que
uma dessas entidades proponentes
de convênio -a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos,
CNTM, filiada à Força Sindical-
apresentou ao MTE proposta com
custo equivalente a quase o dobro do
praticado pelo governo de São Paulo.
Trata-se de erro grosseiro e brutal.
Primeiro, seria preciso identificar o
verdadeiro custo dos serviços prestados pelo governo paulista, que repassa obrigações para vários municípios,
os quais, por sua vez, aportam recursos financeiros próprios. Recomendei ao MTE -como é minha obrigação, como gestor do FAT- que esses
custos sejam apurados.
O que a CNTM quer é retomar a
gestão plena, e não só parcial, como
ocorre agora, de dois postos públicos
de atendimento a desempregados
criados em 1998 pelo Sindicato dos
Metalúrgicos de São Paulo e cuja gestão financeira foi transferida em
2005 para a Prefeitura de São Paulo,
experiência que se revelou danosa
em virtude de conflitos políticos até
então inexistentes. Os postos funcionam em prédios do sindicato, no qual
o FAT muito investiu.
A gestão da prefeitura levou à queda na qualidade dos serviços prestados pela equipe que, desde 1998, é dirigida por técnicos do sindicato dos
metalúrgicos, filiado à CNTM. Essa
operação foi mantida por termo de
cooperação assinado entre o então
prefeito José Serra e a Força Sindical,
com vigência até junho de 2009. O
que se pretende e se estuda é transferir para a entidade sindical a execução total do convênio, com os mesmos custos praticados hoje.
Outro equivoco da Folha é afirmar
que entidades como a CNTM estão
impedidas de conveniar. As entidades que estão temporariamente impedidas são as centrais sindicais e a
Fiesp (Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo), cujas contas
com o MTE estão sendo revistas. Estão impedidas da mesma forma que
estariam os governos dos Estados de
São Paulo, Sergipe e Maranhão, entre
outros, que não tiveram suas contas
aprovadas nos últimos anos, mas recorreram ao STF para continuar conveniando e conseguiram liminar nesse sentido. As centrais sindicais e a
Fiesp não recorreram à Justiça para
garantir o mesmo procedimento.
Por fim, informo que em sua próxima reunião, em abril, o Codefat aprovará resolução determinando ao
MTE procedimentos de extremo rigor para a realização de convênios
tanto com entes públicos quanto privados. Creio que isso blindará o Codefat e o MTE contra a ação dos que
usam o Estado para fazer negócios ou
criam ONGs podres com o mesmo
objetivo.
Quero manifestar minha tristeza
por ter exposta na Folha minha correspondência pessoal por e-mail, como se eu estivesse praticando uma irregularidade. Especialistas puderam
ver que eu estava cumprindo com minhas obrigações e exercendo o meu
direito. Leitores comuns foram induzidos a crer o contrário, o que causou
irreparáveis prejuízos à minha reputação. Agradeço à Folha a oportunidade de publicar este artigo, mas só
isso não repara o prejuízo causado.
No entanto, não reclamarei mais, esgotando aqui essa triste polêmica.
LUIZ FERNANDO EMEDIATO, 56, ganhador do Prêmio
Esso de Jornalismo em 1982, é escritor, sócio-proprietário
das editoras Geração Editorial e Jardim dos Livros, cotista
da empresa Ativa, promotora de crédito, consultor de políticas públicas, conselheiro da Força Sindical e presidente do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador).
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