São Paulo, terça-feira, 25 de março de 2008

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TENDÊNCIAS/DEBATES

FAT: verdades e equívocos

LUIZ FERNANDO EMEDIATO

Especialistas puderam ver que eu estava cumprindo com minhas obrigações. Leitores comuns foram induzidos a crer o contrário

UTILIZO ESTE espaço gentilmente cedido pela Folha para esclarecer as reportagens que o jornal publicou e que envolveram minha pessoa, como presidente do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Segundo a Folha, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, estaria privilegiando entidades "ligadas" ao partido e à Força Sindical, presidida pelo deputado pedetista Paulo Pereira da Silva, ao qual presto serviços como consultor. Eu, como presidente do Codefat, estaria usando o cargo para ajudar os dois.
Não sou filiado ao PDT nem sindicalista e não tenho procuração para defender o ministro, mas posso provar que ele não privilegiou o PDT e a Força Sindical com recursos do FAT. Esses convênios são assinados também por mim e limitaram-se, em sua maioria, a renovações de convênios de gestões anteriores. Uma única entidade "ligada" à Força era uma escola que trabalha para governos, empresas privadas e sindicatos. O fato de ter alugado salas de aula em sindicatos filiados à Força levou ao equívoco.
Quando assinei uma resolução (a 560, do Codefat) autorizando o MTE a fazer convênios não só com Estados e municípios, mas também com organizações não-governamentais, eu o fiz após a proposta ser aprovada pelos conselheiros presentes. Não foi uma decisão minha e o objetivo era deixar a resolução de acordo com a lei, que desde 1965 permite tais convênios.
Convênios são mecanismos pelos quais a União faz parcerias com Estados, municípios e organizações não-governamentais. Por ato discricionário da União, o Ministério do Trabalho, por exemplo, repassa recursos para quem se oferece e é considerado capaz de prestar um serviço de qualidade e que atenda às necessidades do país. Não se trata de uma licitação para contratar, mas da escolha de um parceiro, com interesse mútuo e de acordo com a lei.
A Folha, induzida a erro por fonte a meu ver pouco idônea, afirma que uma dessas entidades proponentes de convênio -a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, CNTM, filiada à Força Sindical- apresentou ao MTE proposta com custo equivalente a quase o dobro do praticado pelo governo de São Paulo.
Trata-se de erro grosseiro e brutal.
Primeiro, seria preciso identificar o verdadeiro custo dos serviços prestados pelo governo paulista, que repassa obrigações para vários municípios, os quais, por sua vez, aportam recursos financeiros próprios. Recomendei ao MTE -como é minha obrigação, como gestor do FAT- que esses custos sejam apurados.
O que a CNTM quer é retomar a gestão plena, e não só parcial, como ocorre agora, de dois postos públicos de atendimento a desempregados criados em 1998 pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e cuja gestão financeira foi transferida em 2005 para a Prefeitura de São Paulo, experiência que se revelou danosa em virtude de conflitos políticos até então inexistentes. Os postos funcionam em prédios do sindicato, no qual o FAT muito investiu.
A gestão da prefeitura levou à queda na qualidade dos serviços prestados pela equipe que, desde 1998, é dirigida por técnicos do sindicato dos metalúrgicos, filiado à CNTM. Essa operação foi mantida por termo de cooperação assinado entre o então prefeito José Serra e a Força Sindical, com vigência até junho de 2009. O que se pretende e se estuda é transferir para a entidade sindical a execução total do convênio, com os mesmos custos praticados hoje.
Outro equivoco da Folha é afirmar que entidades como a CNTM estão impedidas de conveniar. As entidades que estão temporariamente impedidas são as centrais sindicais e a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), cujas contas com o MTE estão sendo revistas. Estão impedidas da mesma forma que estariam os governos dos Estados de São Paulo, Sergipe e Maranhão, entre outros, que não tiveram suas contas aprovadas nos últimos anos, mas recorreram ao STF para continuar conveniando e conseguiram liminar nesse sentido. As centrais sindicais e a Fiesp não recorreram à Justiça para garantir o mesmo procedimento.
Por fim, informo que em sua próxima reunião, em abril, o Codefat aprovará resolução determinando ao MTE procedimentos de extremo rigor para a realização de convênios tanto com entes públicos quanto privados. Creio que isso blindará o Codefat e o MTE contra a ação dos que usam o Estado para fazer negócios ou criam ONGs podres com o mesmo objetivo.
Quero manifestar minha tristeza por ter exposta na Folha minha correspondência pessoal por e-mail, como se eu estivesse praticando uma irregularidade. Especialistas puderam ver que eu estava cumprindo com minhas obrigações e exercendo o meu direito. Leitores comuns foram induzidos a crer o contrário, o que causou irreparáveis prejuízos à minha reputação. Agradeço à Folha a oportunidade de publicar este artigo, mas só isso não repara o prejuízo causado.
No entanto, não reclamarei mais, esgotando aqui essa triste polêmica.


LUIZ FERNANDO EMEDIATO, 56, ganhador do Prêmio Esso de Jornalismo em 1982, é escritor, sócio-proprietário das editoras Geração Editorial e Jardim dos Livros, cotista da empresa Ativa, promotora de crédito, consultor de políticas públicas, conselheiro da Força Sindical e presidente do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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