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Deficit carcerário
Suprema Corte dos EUA manda Califórnia aumentar vagas ou soltar detentos; no Brasil, também, população prisional cresce mais rápido
A Suprema Corte dos Estados
Unidos decidiu, por 5 votos a 4,
que o Estado da Califórnia deverá
reduzir o deficit de sua população
carcerária em 30 mil pessoas.
Sabendo da difícil situação financeira daquele Estado, o tribunal anunciou que, caso não haja
possibilidade de construir novas
unidades ou de transferir detentos
para unidades locais ou de outros
Estados, os presos com menos
probabilidade de reincidir devem
ser postos em liberdade.
O argumento central de Anthony Kennedy, que relatou o voto
da maioria na Suprema Corte, é
que prisões superlotadas violam a
proibição constitucional de penas
cruéis e desumanas.
Os EUA foram pioneiros na tendência mundial de aumento da
população carcerária. Desde a década de 1980, o número de presos
subiu ali mais de 300%, atingindo
a marca de 2,5 milhões de pessoas.
A Suprema Corte, com tal decisão,
deixa claro que o crescimento tem
como barreira o respeito aos direitos humanos.
No Brasil, o inchaço da população prisional tem ritmo semelhante. O número de presos aumenta
ano a ano. Segundo o Ministério
da Justiça, em dezembro de 2010
havia no Brasil 496.251 presos e
apenas 298.275 vagas.
Esse enorme deficit acarreta prisões superlotadas, com tratamento inevitavelmente degradante
dos presos, amontoados como estão. Espaços que deveriam ser
destinados à ressocialização se
transformam em verdadeiras incubadoras de criminosos.
À primeira vista, a solução seria
um maior investimento público
no setor. Mas é importante assinalar que os governos estaduais e federal têm, de fato, investido na
ampliação do número de vagas.
Desde 2007, foram criadas no
país todo 23.081 vagas carcerárias, um aumento de 8,4%. Entretanto, no mesmo período, o Brasil
ganhou 73.661 novos presos, o
que fez com que o deficit aumentasse mais, 34,3%, em três anos.
Esses números mostram, como
apontou a Suprema Corte americana, que a solução para a superlotação carcerária não passa apenas pela construção de novas vagas. É crucial, também, reformar a
política criminal e torná-la mais
consistente, dando preferência a
penas alternativas para aqueles
condenados que não representam
ameaça séria à sociedade.
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