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Tarefa dos partidos
É
INTERESSANTE a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral
fluminense de proibir quatro deputados federais acusados
de participação no esquema dos
sanguessugas de disputar a reeleição. As provas disponíveis
contra esses parlamentares são
contundentes, e o tribunal alega
que lhes falta o "perfil moral" para recandidatar-se ao posto.
Em termos práticos, não é certo que a iniciativa da Justiça do
Rio irá prosperar. Os barrados já
anunciaram que recorrerão ao
Tribunal Superior Eleitoral.
Existe jurisprudência segundo a
qual candidatos perdem o registro por conta de delitos penais
apenas depois de sentença condenatória transitada em julgado.
O argumento do perfil moral é
tentador. Não são poucas as empresas que exigem atestado de
bons antecedentes de seus candidatos a empregado. Se para
pleitear uma vaga profissional
uma pessoa precisa provar que
não responde a processos, por
que deve ser diferente com quem
almeja um cargo eletivo?
Ocorre que a Constituição não
exige moral ilibada de candidatos e estabelece o princípio da
presunção da inocência. São argumentos fortes contra a denegação de candidatura nesses casos. Se extirpar mensaleiros e
sanguessugas da vida pública é
um fim desejável, caberá ao TSE
-e ao Supremo Tribunal Federal- decidir se o meio utilizado
pela Justiça do Rio é ou não
constitucionalmente válido.
O que não depende de nenhuma disputa judicial é o poder que
têm os partidos para expulsar de
seus quadros e negar legenda a
seus integrantes com desvio de
conduta. Sem filiação, não poderiam disputar cargo eletivo, o
que atenderia à necessidade de
moralizar o exercício da política.
Infelizmente, os partidos não
apenas se recusam a expulsar os
envolvidos como algumas agremiações foram mais do que escorreitas ao dar-lhes legenda.
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