São Paulo, sexta-feira, 25 de agosto de 2006

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Tarefa dos partidos

É INTERESSANTE a decisão do Tribunal Regional Eleitoral fluminense de proibir quatro deputados federais acusados de participação no esquema dos sanguessugas de disputar a reeleição. As provas disponíveis contra esses parlamentares são contundentes, e o tribunal alega que lhes falta o "perfil moral" para recandidatar-se ao posto.
Em termos práticos, não é certo que a iniciativa da Justiça do Rio irá prosperar. Os barrados já anunciaram que recorrerão ao Tribunal Superior Eleitoral. Existe jurisprudência segundo a qual candidatos perdem o registro por conta de delitos penais apenas depois de sentença condenatória transitada em julgado.
O argumento do perfil moral é tentador. Não são poucas as empresas que exigem atestado de bons antecedentes de seus candidatos a empregado. Se para pleitear uma vaga profissional uma pessoa precisa provar que não responde a processos, por que deve ser diferente com quem almeja um cargo eletivo?
Ocorre que a Constituição não exige moral ilibada de candidatos e estabelece o princípio da presunção da inocência. São argumentos fortes contra a denegação de candidatura nesses casos. Se extirpar mensaleiros e sanguessugas da vida pública é um fim desejável, caberá ao TSE -e ao Supremo Tribunal Federal- decidir se o meio utilizado pela Justiça do Rio é ou não constitucionalmente válido.
O que não depende de nenhuma disputa judicial é o poder que têm os partidos para expulsar de seus quadros e negar legenda a seus integrantes com desvio de conduta. Sem filiação, não poderiam disputar cargo eletivo, o que atenderia à necessidade de moralizar o exercício da política.
Infelizmente, os partidos não apenas se recusam a expulsar os envolvidos como algumas agremiações foram mais do que escorreitas ao dar-lhes legenda.


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