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Anistia tributária
O GOVERNO federal pretende, por meio de quatro
projetos de lei e uma medida provisória, modernizar o
sistema de cobrança das dívidas
com o fisco. A iniciativa é bem-vinda, embora contenha aspectos questionáveis.
Com a intenção declarada de
imprimir mais velocidade à recuperação de tributos em atraso,
pretende-se ampliar o alcance da
penhora administrativa dos bens
do devedor. Para o Ministério da
Fazenda, o recurso diminuiria a
duração média desses processos
na Justiça, em torno de 16 anos.
Privar o devedor de seus bens,
no entanto, pode comprometer a
sua própria capacidade futura de
honrar os tributos. O expediente,
ademais, tende a ficar comprometido na prática, pois prevê-se
uma série de recursos na Justiça
contra a penhora administrativa.
Mais correto seria separar
fraudadores contumazes de devedores de boa-fé. Estes, por variadas razões, não conseguiram
arcar com suas obrigações fiscais, mas poderão fazê-lo no futuro. Nesse sentido, um ponto
inovador do pacote é a possibilidade de o valor da dívida tributária ser negociado. A idéia é adaptar ao setor público, fixando parâmetros transparentes, uma
prática comum no setor privado.
Outro item que merece revisão
no pacote é a disposição de anistiar devedores com débitos até
R$ 10 mil, existentes há mais de
cinco anos. A anistia tem a vantagem de limpar os cadastros desses contribuintes, que poderão
ter acesso a novos créditos. No
entanto, o perdão horizontal e
indiscriminado sempre será assimilado na sociedade como um
prêmio aos inadimplentes, um
incentivo à sonegação.
Um caminho intermediário
entre uma anistia generalizada e
a manutenção do sistema nas bases atuais seria abrir a todos os
devedores a possibilidade de
uma negociação caso a caso de
seus débitos com o fisco.
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