São Paulo, segunda-feira, 25 de agosto de 2008

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Editoriais

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Anistia tributária

O GOVERNO federal pretende, por meio de quatro projetos de lei e uma medida provisória, modernizar o sistema de cobrança das dívidas com o fisco. A iniciativa é bem-vinda, embora contenha aspectos questionáveis.
Com a intenção declarada de imprimir mais velocidade à recuperação de tributos em atraso, pretende-se ampliar o alcance da penhora administrativa dos bens do devedor. Para o Ministério da Fazenda, o recurso diminuiria a duração média desses processos na Justiça, em torno de 16 anos.
Privar o devedor de seus bens, no entanto, pode comprometer a sua própria capacidade futura de honrar os tributos. O expediente, ademais, tende a ficar comprometido na prática, pois prevê-se uma série de recursos na Justiça contra a penhora administrativa.
Mais correto seria separar fraudadores contumazes de devedores de boa-fé. Estes, por variadas razões, não conseguiram arcar com suas obrigações fiscais, mas poderão fazê-lo no futuro. Nesse sentido, um ponto inovador do pacote é a possibilidade de o valor da dívida tributária ser negociado. A idéia é adaptar ao setor público, fixando parâmetros transparentes, uma prática comum no setor privado.
Outro item que merece revisão no pacote é a disposição de anistiar devedores com débitos até R$ 10 mil, existentes há mais de cinco anos. A anistia tem a vantagem de limpar os cadastros desses contribuintes, que poderão ter acesso a novos créditos. No entanto, o perdão horizontal e indiscriminado sempre será assimilado na sociedade como um prêmio aos inadimplentes, um incentivo à sonegação.
Um caminho intermediário entre uma anistia generalizada e a manutenção do sistema nas bases atuais seria abrir a todos os devedores a possibilidade de uma negociação caso a caso de seus débitos com o fisco.


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