São Paulo, terça-feira, 25 de outubro de 2005

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A TAXA DA CET

O prefeito José Serra sancionou lei que permite à Companhia de Engenharia de Trânsito (CET) cobrar taxas de organizadores de espetáculos e eventos realizados em São Paulo. O texto ainda espera regulamentação, que irá fixar os valores a serem cobrados.
Pode-se argumentar que é obrigação da companhia zelar pelo bom andamento do trânsito em todas as situações, e que os cidadãos e as empresas já pagam impostos -em demasia, diga-se- para o poder público providenciar este e outros serviços. Parece razoável, no entanto, nos casos que visem ao lucro e gerem forte impacto sobre a rotina da cidade, cobrar um valor extra como contrapartida ao esforço exigido.
Hoje, a CET é mobilizada para cerca de 9.500 eventos por ano. A empresa desloca funcionários, providencia sinalização, reorienta o trânsito e arca com prejuízos causados por atos de vandalismo, como a quebra de cavaletes e roubos de cones.
A lei proposta pela Câmara Municipal não prevê a incidência da taxa sobre atos político-partidários, passeatas, desfiles cívicos ou organizados por entidades de utilidade pública municipal. Como é de praxe, também ficaram imunes à cobrança os eventos públicos religiosos.
O diploma sancionado pelo prefeito é correto no que concerne aos princípios que parecem tê-lo inspirado. Trata-se de corrigir uma distorção comum na cidade, onde muitas vezes esse tipo de atividade com caráter econômico onera os serviços públicos sem a devida compensação.
É preciso, porém, regulamentar a lei com moderação. Não faria sentido encarecer de maneira sensível a organização de eventos que, em geral, beneficiam a economia paulistana, e transformar a nova legislação em mais um mecanismo de transferência abusiva de recursos da sociedade para a prefeitura.


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