|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
A TAXA DA CET
O prefeito José Serra sancionou lei que permite à Companhia de Engenharia de Trânsito
(CET) cobrar taxas de organizadores
de espetáculos e eventos realizados
em São Paulo. O texto ainda espera
regulamentação, que irá fixar os valores a serem cobrados.
Pode-se argumentar que é obrigação da companhia zelar pelo bom
andamento do trânsito em todas as
situações, e que os cidadãos e as empresas já pagam impostos -em demasia, diga-se- para o poder público providenciar este e outros serviços. Parece razoável, no entanto, nos
casos que visem ao lucro e gerem forte impacto sobre a rotina da cidade,
cobrar um valor extra como contrapartida ao esforço exigido.
Hoje, a CET é mobilizada para cerca de 9.500 eventos por ano. A empresa desloca funcionários, providencia sinalização, reorienta o trânsito e arca com prejuízos causados
por atos de vandalismo, como a quebra de cavaletes e roubos de cones.
A lei proposta pela Câmara Municipal não prevê a incidência da taxa sobre atos político-partidários, passeatas, desfiles cívicos ou organizados
por entidades de utilidade pública
municipal. Como é de praxe, também ficaram imunes à cobrança os
eventos públicos religiosos.
O diploma sancionado pelo prefeito é correto no que concerne aos
princípios que parecem tê-lo inspirado. Trata-se de corrigir uma distorção comum na cidade, onde muitas
vezes esse tipo de atividade com caráter econômico onera os serviços públicos sem a devida compensação.
É preciso, porém, regulamentar a
lei com moderação. Não faria sentido encarecer de maneira sensível a
organização de eventos que, em geral, beneficiam a economia paulistana, e transformar a nova legislação
em mais um mecanismo de transferência abusiva de recursos da sociedade para a prefeitura.
Texto Anterior: Editoriais: CONGRESSO REPROVADO Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: Boa idéia, má execução Índice
|