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Disciplinar o lobby
Falta de transparência, com início na campanha, impede vinculação entre políticos e os interesses de quem os financia
"EU MESMO esperava
mais". De autoria
do deputado Alberto Fraga (PFL-DF),
a frase ilustra à perfeição o ambiente de promiscuidade entre
grupos de interesse privado e o
poder público no Brasil. Líder da
ala conhecida como "bancada da
bala", por rejeitar a proibição do
comércio de armas de fogo, Fraga recebeu R$ 282,5 mil de empresas de armamentos e munição para financiar sua campanha
eleitoral. Achou pouco.
Em situação semelhante encontram-se ao menos 36 deputados federais reeleitos em outubro. Todos estiveram envolvidos
em comissões ou relataram projetos de lei sobre temas relacionados ao interesse de parte dos
doadores de suas campanhas.
Setores que ocupam fatias expressivas do mercado e encontram-se sob ameaça de eventuais
alterações na legislação tendem
a ser os contribuintes mais generosos. Não à toa, empresas fabricantes de bebidas alcoólicas, tabaco e armas lideram a lista de
patrocinadores: juntas, distribuíram R$ 13 milhões no último
pleito e ajudaram a eleger 12% do
Congresso Nacional.
A prática do lobby não envolve
necessariamente ilícitos. O Código de Ética da Câmara não
proíbe ao deputado a participação em comissões formadas para
deliberar a respeito de assuntos
de interesse de seus financiadores. Tampouco estabelece limites para doações ao parlamentar
por grupos eventualmente beneficiados por sua atuação.
A pressão de empresas e organizações sobre a atividade parlamentar é constitutiva dos regimes democráticos nos países
mais desenvolvidos. Exercida de
modo transparente, pode representar papel importante na materialização de anseios legítimos
da sociedade civil. Por esse motivo, é preciso haver regulação clara sobre a atividade e um mapeamento explícito das forças em
disputa. Justamente o contrário
do que ocorre no Brasil.
O sistema eleitoral organiza-se
de forma a encobrir os esteios financeiros dos parlamentares,
não raro mais úteis para compreender suas inclinações do que
a filiação partidária. Embora
parcela expressiva dos congressistas atue afinada a interesses
corporativos, a escassez de normas favorece o escamoteamento
dessas ligações -e, por extensão,
o clientelismo e a corrupção.
Por mais avanços que tenha representado, a prestação de contas pela internet ainda contribui
pouco para elucidar os laços entre políticos e financiadores.
Uma brecha na lei, por exemplo, permite às empresas doar
recursos aos partidos em vez de
repassá-los diretamente aos candidatos. Com isso, o nome da instituição só vem à tona na internet seis meses após as eleições:
até lá, é a sigla que aparece como
doadora na prestação de contas
dos candidatos. Em virtude desse detalhe capcioso, seguem
ocultos os responsáveis pela doação de R$ 66 milhões para campanhas de 2006.
Nos Estados Unidos, a legislação determina as situações em
que empresas ou organizações
podem fazer lobby sobre o Congresso e o governo. O Brasil faria
bem se seguisse o exemplo.
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