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Editoriais
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Inovações contra o crime
ESTÁ NAS MÃOS do presidente
da República mais uma das
tão aguardadas medidas para agilizar a ação da Justiça no
combate à criminalidade, a realização de audiências por videoconferência. A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 9
projeto que autoriza o interrogatório por meios eletrônicos. Revive, assim, dispositivo de lei estadual paulista declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal em outubro.
Custa acreditar que a adoção
da providência óbvia tenha demorado tanto. Só neste ano, até
setembro, o governo estadual de
São Paulo realizou 53 mil escoltas de presos, ao custo de R$ 4,2
milhões. Pior, com manifesto
risco para a segurança pública,
pois o deslocamento de presos
perigosos é sempre oportunidade para tentativas de resgate.
Há cuidados a tomar, decerto,
já que a separação física entre
juiz e réu poderia dar margem,
em hipótese, a cerceamentos do
direito de defesa. Com efeito, a
lei aprovada na Câmara estabelece que a videoconferência se
realizará só com decisão fundamentada do juiz.
A cautela se impõe, na introdução de tais inovações, pois o açodamento costuma levar a efeitos
não pretendidos.
Fato é que, na esteira de grandes comoções dos últimos anos,
a legislação começou a mudar, e
em direção auspiciosa. Entre 12
medidas propostas por especialistas e aqui elencadas em fevereiro de 2007, ao menos quatro
já se encontram consagradas como normas legais.
A progressão para regime semi-aberto, no caso de crimes hediondos, exige agora cumprimento de dois quintos da pena
-antes bastava um sexto. A posse de telefone celular em prisão
passou a valer como falta grave, o
que impede progressão da pena.
Os processos penais foram agilizados, inclusive no Tribunal do
Júri, com regulamentações como a permissão para audiências
de oitiva de réus, vítimas e testemunhas numa mesma data.
É um começo. Cabe insistir
nesse rumo e multiplicar os
meios para fazer justiça plena
em tempo hábil, única forma de
erradicar a impunidade que premia o criminoso.
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