São Paulo, quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

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Editoriais

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Inovações contra o crime

ESTÁ NAS MÃOS do presidente da República mais uma das tão aguardadas medidas para agilizar a ação da Justiça no combate à criminalidade, a realização de audiências por videoconferência. A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 9 projeto que autoriza o interrogatório por meios eletrônicos. Revive, assim, dispositivo de lei estadual paulista declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em outubro.
Custa acreditar que a adoção da providência óbvia tenha demorado tanto. Só neste ano, até setembro, o governo estadual de São Paulo realizou 53 mil escoltas de presos, ao custo de R$ 4,2 milhões. Pior, com manifesto risco para a segurança pública, pois o deslocamento de presos perigosos é sempre oportunidade para tentativas de resgate.
Há cuidados a tomar, decerto, já que a separação física entre juiz e réu poderia dar margem, em hipótese, a cerceamentos do direito de defesa. Com efeito, a lei aprovada na Câmara estabelece que a videoconferência se realizará só com decisão fundamentada do juiz.
A cautela se impõe, na introdução de tais inovações, pois o açodamento costuma levar a efeitos não pretendidos.
Fato é que, na esteira de grandes comoções dos últimos anos, a legislação começou a mudar, e em direção auspiciosa. Entre 12 medidas propostas por especialistas e aqui elencadas em fevereiro de 2007, ao menos quatro já se encontram consagradas como normas legais.
A progressão para regime semi-aberto, no caso de crimes hediondos, exige agora cumprimento de dois quintos da pena -antes bastava um sexto. A posse de telefone celular em prisão passou a valer como falta grave, o que impede progressão da pena. Os processos penais foram agilizados, inclusive no Tribunal do Júri, com regulamentações como a permissão para audiências de oitiva de réus, vítimas e testemunhas numa mesma data.
É um começo. Cabe insistir nesse rumo e multiplicar os meios para fazer justiça plena em tempo hábil, única forma de erradicar a impunidade que premia o criminoso.


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