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Brechas eleitorais
Enquanto a Justiça aperta o cerco contra fraudes de campanha, Congresso deve reformas para ampliar transparência
A JUSTIÇA tem emitido sinais inequívocos de
maior rigor contra as
infrações em campanhas eleitorais. A destituição de
Cássio Cunha Lima (PSDB) do
cargo de governador da Paraíba,
por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral, foi apenas
o exemplo mais recente.
O endurecimento tem ocorrido em várias frentes. No caso do
ex-governador, o processo envolvia abuso do poder econômico e político mediante utilização
da máquina do Estado. Mas o
cerco contra outros vícios, como
a compra de votos e a boca-de-urna, também foi apertado.
O aperfeiçoamento da legislação teve peso importante nesses
avanços. Como esta Folha noticiou, um artigo incluído na Lei
Eleitoral em 2006, na esteira do
escândalo do mensalão, abriu
um flanco importante para a punição do caixa dois e outras fraudes que digam respeito a financiamento de candidatos. Esse artigo determina, entre outras
providências, a cassação do
mandato de políticos mediante
comprovação de ilícitos na captação ou no desembolso de dinheiro durante a campanha. Foi
o que ocorreu com o deputado
federal Juvenil Alves (PRTB-MG), cassado em abril de 2008.
O mesmo procurador cuja
ação redundou na cassação de
Juvenil Alves assina outra peça
importante, a denúncia contra o
ex-ministro dos Transportes e
prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adauto Pereira (PMDB).
O político reconheceu ter recebido R$ 410 mil do lobista Marcos Valério de Souza, pivô do
mensalão, para quitação de dívidas do pleito de 2002. Nem tais
dívidas nem os pagamentos efetuados com esse dinheiro apareciam na prestação de contas do
então candidato.
Os avanços obtidos pela Justiça Eleitoral merecem ser saudados, mas a falta de celeridade é
um problema que precisa ser enfrentado. Não faz sentido que os
julgamentos definitivos ocorram
só depois de os políticos terem
exercido o mandato quase integralmente. Se são culpados,
exerceram o papel sem legitimidade; se são inocentes, a incerteza sobre o mandato se estendeu
demais. Nos dois casos, o prejuízo maior é do eleitor.
Evidentemente, o melhor caminho é a prevenção; é atuar
com rigor durante a campanha e
tirar do pleito os candidatos que
cometam fraude. Para tanto, é
preciso reformar as normas eleitorais no sentido de aumentar as
exigências quanto à prestação de
contas dos candidatos. É perfeitamente factível que todo o fluxo
dos recursos, identificando cada
doador e cada despesa, seja publicado diariamente na internet.
Da mesma forma, cumpre extinguir as doações dissimuladas,
feitas para o partido, e não para o
candidato. Trata-se de um meio
de omitir o nome dos favorecidos e retardar a identificação dos
doadores.
Os congressistas têm até outubro para implantar essas e outras mudanças na legislação eleitoral -a fim de que as alterações
possam vigorar no pleito de
2010. Se não o fizerem, correrão
o risco de ver a Justiça, mais
uma vez, tapar as lacunas dessa
omissão interesseira.
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