São Paulo, segunda, 26 de maio de 1997.



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REGRAS QUE CONFUNDEM

A Constituição de 88 é uma obra aberta, no mau sentido. Quase dez anos depois de promulgada, a Carta ainda não foi toda regulamentada.
No caso do sistema financeiro, o artigo 192 da Constituição prevê a elaboração de lei complementar -o que até hoje não ocorreu.
Projeto do deputado Saulo Queiroz (PFL-MS), elaborado a partir de proposta do agora ministro Francisco Dornelles, pretende eliminar essa lacuna. Mas o texto não dá solução satisfatória a pelo menos três questões fundamentais: o limite de 12% para os juros, as regras para políticas financeiras regionais e para a fiscalização do sigilo bancário.
O projeto de lei envereda por uma definição de "juros reais" que complica a questão, podendo mesmo criar situações absurdas, como a de juros negativos. Em artigo publicado nesta Folha, o ex-ministro Mailson da Nóbrega alertou que a proposta é impraticável. Melhor seria eliminar da Constituição esse descabido detalhamento de política econômica.
O sigilo bancário, matéria que exige regulamentação urgente, é protegido num capítulo que especifica uma série de crimes financeiros e suas penas. O tema, entretanto, merece mais elaboração e é tratado de maneira exageradamente genérica no projeto apresentado.
Finalmente, a questão regional é ao mesmo tempo citada e evitada no projeto. Fala-se em instituições regionais, mas não se contempla o que previa o artigo 192: o estabelecimento de "critérios restritivos de transferência de poupança" entre regiões do país. Exigência, aliás, que talvez seja tão impraticável quanto o mítico teto de 12% para os juros.
O projeto acerta apenas em suas propostas de aumento da independência do Banco Central e de normatização de um Conselho Financeiro Nacional mais amplo que o atual Conselho Monetário Nacional.
É pouco, quase dez anos depois de promulgada a Constituição. Se é para ter normas que confundem, talvez seja melhor continuar sem elas.



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