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REGRAS QUE CONFUNDEM
A Constituição de 88 é uma obra
aberta, no mau sentido. Quase dez
anos depois de promulgada, a Carta
ainda não foi toda regulamentada.
No caso do sistema financeiro, o artigo 192 da Constituição prevê a elaboração de lei complementar -o
que até hoje não ocorreu.
Projeto do deputado Saulo Queiroz
(PFL-MS), elaborado a partir de proposta do agora ministro Francisco
Dornelles, pretende eliminar essa lacuna. Mas o texto não dá solução satisfatória a pelo menos três questões
fundamentais: o limite de 12% para
os juros, as regras para políticas financeiras regionais e para a fiscalização do sigilo bancário.
O projeto de lei envereda por uma
definição de "juros reais" que complica a questão, podendo mesmo
criar situações absurdas, como a de
juros negativos. Em artigo publicado
nesta Folha, o ex-ministro Mailson
da Nóbrega alertou que a proposta é
impraticável. Melhor seria eliminar
da Constituição esse descabido detalhamento de política econômica.
O sigilo bancário, matéria que exige
regulamentação urgente, é protegido
num capítulo que especifica uma série de crimes financeiros e suas penas. O tema, entretanto, merece mais
elaboração e é tratado de maneira
exageradamente genérica no projeto
apresentado.
Finalmente, a questão regional é ao
mesmo tempo citada e evitada no
projeto. Fala-se em instituições regionais, mas não se contempla o que
previa o artigo 192: o estabelecimento de "critérios restritivos de transferência de poupança" entre regiões
do país. Exigência, aliás, que talvez
seja tão impraticável quanto o mítico
teto de 12% para os juros.
O projeto acerta apenas em suas
propostas de aumento da independência do Banco Central e de normatização de um Conselho Financeiro
Nacional mais amplo que o atual
Conselho Monetário Nacional.
É pouco, quase dez anos depois de
promulgada a Constituição. Se é para
ter normas que confundem, talvez
seja melhor continuar sem elas.
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