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ANTONIO DELFIM NETTO
Aperfeiçoar os mercados
A confusão gerada pela crise do sistema financeiro dos
EUA e a sua recidiva na Eurolândia sugere um aperfeiçoamento da organização dos
"mercados", o que limitará
também a ação do Estado no
sistema financeiro.
Creio que hoje haja um razoável consenso sobre as seguintes proposições:
1º) não há, à vista, um sistema econômico mais conveniente do que o que se organiza em torno dos mercados. Ele
compatibiliza a eficácia produtiva com a liberdade de iniciativa e é capaz de evoluir na
direção de corrigir seus inconvenientes: a) a sua tendência
ínsita à flutuação e b) o alto nível de desigualdade de renda;
2º) essa forma de organização exige um Estado constitucionalmente forte para garantir as condições de seu funcionamento: a) a garantia da propriedade privada; b) a garantia de que cada agente pode
apropriar-se dos benefícios de
sua imaginação e trabalho; c)
a garantia do cumprimento
dos contratos;
3º) o papel desse Estado é a)
produzir bens públicos, como
segurança e acesso à justiça e
a estabilidade do valor da
moeda, que não podem ser
providos pelos mercados; b)
aumentar a igualdade de
oportunidades; c) reforçar o
"espírito animal" dos empresários e estimular o uso das
inovações; d) premiar a poupança privada e estimular os
investimentos públicos na
construção de uma rede logística que integre o espaço geográfico (energia, transporte,
portos etc.); e) estimular a
criação de um sistema de financiamento (para si mesmo e
para o setor privado) hígido,
estável e sujeito a adequada
competição.
Finalmernte, 4º) que ele
mesmo, o Estado, tem de ser
sujeito a limitações constitucionais que: 1º) estabeleçam
uma convivência amigável
com o setor privado; 2º) o obriguem a ser eficiente: realizar
sua missão de prestador de
serviços de qualidade aos cidadãos com o menor nível de
tributos e endividamento.
A grande lição que a crise
iniciada nos EUA -e a recidiva na Eurolândia- permite
lembrar é que a garantia da estabilidade social e econômica
exige pouco mais do que isso:
1º) o controle fiscal do Estado deve ser elevado para o nível constitucional. Ali se fixarão os níveis máximos do deficit fiscal e do endividamento
em relação ao PIB. A violação
eventual desses limites, exigida em condições de crise, precisará de justificativa aprovada no Congresso;
2º) o sistema financeiro deve ser sujeito a uma cuidadosa, ampla e segura regulamentação, que, sem inibir o uso de
"inovações", eliminará os riscos inerentes à construção de
"redes" com instituições
"grandes demais para falir" e
punirá fortemente o "risco de
conduta" ("moral hazard")
dos agentes ativos do sistema.
ANTONIO DELFIM NETTO
escreve às quartas-feiras nesta coluna.
contatodelfimnetto@uol.com.br
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