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Atraso na rede
Propostas destinadas a regulamentar campanha eleitoral na internet representam riscos para a liberdade de expressão
INSTRUMENTO de notória importância para a livre circulação de informações e para
o acesso dos cidadãos ao debate político, a internet parece
ainda ser tomada como um invento perigoso por algumas autoridades brasileiras.
No Tribunal Superior Eleitoral, as opiniões se dividem quanto ao uso da web para a propaganda de candidatos. No ano passado, uma série de limitações à
campanha eletrônica foi temporariamente suspensa pelo TSE,
mais em função das lacunas da
atual legislação do que devido a
uma clara posição de princípio a
respeito do assunto.
"Deixemos os internautas em
paz": a frase do presidente do
TSE, Carlos Ayres de Britto, teve
impacto naquela ocasião, e poderia resumir tudo o que há para
ser decidido sobre o tema.
Lamentavelmente, essa opinião está longe de ser consensual, e não apenas no Judiciário.
Também no Legislativo surgem
propostas inadequadas e impraticáveis para regular as campanhas pela web, com vistas ao
pleito de 2010.
No contexto de uma reforma
da lei eleitoral, uma comissão de
deputados apresentou nesta
quarta-feira um conjunto de dispositivos que traz preocupantes
restrições à liberdade de expressão política na internet.
Em tese, a regulamentação do
assunto teria até mesmo intenções liberalizantes. Permitindo-se explicitamente o recurso a
blogs e sites para fins de propaganda eleitoral, eliminam-se, ao
menos, as interpretações de que
deveria valer na web o mesmo tipo de restrições que vigora nas
redes de rádio e TV.
Uma série de condicionantes e
precauções inúteis limita seriamente, entretanto, os efeitos da
iniciativa.
A propaganda só será permitida a partir do dia 5 de julho do
ano eleitoral. Segue-se aqui um
equívoco que permeia toda a legislação, a qual determina, sem
nenhum respeito à lógica da vida
política, que candidaturas tenham data certa para começar.
Debates entre os candidatos
passarão a ser restringidos na
web. Sua realização dependerá
do consentimento de 2/3 dos
candidatos.
Provedores de conteúdo estarão proibidos de veicular material de áudio e vídeo que "degrade ou ridicularize" determinado
candidato: a censura sobre o humor e a sátira se estabelece. Pretende-se também proibir o "tratamento privilegiado" a um candidato, partido ou coligação.
Determinou-se, além disso,
que seja assegurado o direito de
resposta a qualquer candidato
que se sinta prejudicado por um
site ou blog na internet. É bem
verdade que, na internet, campeiam a injúria, a calúnia e a difamação. Mas também é certo que,
no meio eletrônico, toda resposta conta com meios automáticos
de divulgação.
Persiste nesse conjunto de regras a incompreensão básica a
respeito do que é liberdade de
pensamento. A net, ambiente do
exercício desimpedido da opinião, arrisca-se mais uma vez a
ser sitiada pelo burocratismo das
autoridades de plantão.
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