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No labirinto
Demora da Justiça na apreciação de questões relativas à Lei da Ficha Limpa gera insegurança jurídica nociva ao processo eleitoral
Terminou em empate o julgamento da Lei da Ficha Limpa no
Supremo Tribunal Federal. Melhor dizendo, terminou em impasse: cinco ministros a consideraram válida já para as eleições deste ano, outros cinco tinham a opinião contrária.
Seria necessário o voto de Minerva de mais um magistrado
-cuja indicação (para a vaga do
ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto) ainda não foi
feita pelo presidente Lula.
Segundo algumas interpretações, caberia ao presidente do
STF, Cezar Peluso, desempatar a
votação. Ocorre que Peluso já havia dado seu voto (era um dos cinco desfavoráveis à aplicação imediata da lei), e corretamente considerou abusivo votar pela segunda
vez. "Não tenho vocação para déspota", exclamou, num dos rompantes do debate. Ficou-se, portanto, à espera de que seja nomeado o ministro a quem cumpriria
desempatar a questão.
Depois do debate, do empate e
do impasse, eis que o noticiário
impõe nova correção ao relato do
que aconteceu. Julgava-se, no
STF, um recurso do ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF), candidato às eleições do próximo dia
3, contra a Lei da Ficha Limpa.
Vem a surpresa: Roriz informa
ter desistido da candidatura, lançando em seu lugar ninguém menos do que a própria mulher, Weslian -sobre cuja ficha, aliás, não
constam maiores informações.
Com isso, o que havia terminado em impasse experimentou
uma reviravolta: em vez de terminar, deixou de existir. Já que não
há mais candidato, o recurso que
este impetrara perde sentido -e a
questão da ficha limpa volta à estaca zero. Na quarta-feira, a corte
volta a apreciar o tema.
Se é que não deveria voltar até
alguns pontos antes da estaca zero: na sua argumentação, o ministro Peluso observara que o texto
da lei, depois de aprovado pelo Senado Federal, teria de retornar à
Câmara dos Deputados antes de
ser efetivamente sancionado.
Não devem causar estranheza
os incontáveis meandros jurídicos
em que se embrenhou a discussão. O assunto, além de relevante,
é de fato extremamente complexo
-estando em jogo princípios
constitucionais básicos como a da
presunção da inocência e a retroatividade na aplicação da lei.
Duas evidências ressaltam, todavia, em meio ao labirinto que se
criou. A primeira é que o ritmo da
promulgação da Lei da Ficha Limpa, e do exame dos recursos que
inspirou, não poderia ter coincidido com o de uma campanha eleitoral em pleno curso.
A poucos dias do pleito, a insegurança jurídica deixou a sua
marca -como vem acontecendo,
em escala menor, diante de tantas
e seguidas alterações nas minúcias da legislação eleitoral.
A segunda constatação diz respeito a um outro descompasso,
mais profundo. A Lei da Ficha
Limpa expressa o empenho legítimo de setores da sociedade no
sentido de livrar o panorama político das suas manifestações mais
caricatas de impunidade e de corrupção; tal expectativa também
pesou nas discussões do STF.
Contudo, não se resolve em
poucas horas um problema que
depende de aprimoramento educacional, de contínuo debate político, de instituições sólidas e -sobretudo- de segurança e agilidade judiciais para ser, se não extirpado, controlado com eficácia.
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