São Paulo, sábado, 26 de outubro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

A VOLTA DA CENSURA

A Constituição Federal dificilmente poderia ser mais clara. No inciso IX do artigo 5º, ela reza: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Um pouco mais adiante, no artigo 220, o constituinte estabeleceu: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".
Se alguém ainda pudesse nutrir alguma dúvida, o parágrafo 1º do artigo 220 determina: "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV." E, para aniquilar até a última sombra de incerteza, o parágrafo 2º comanda: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
Apesar de todas essas passagens cristalinas da Carta, o desembargador Jirair Meguerian, do TRE do Distrito Federal, seguindo tendência censória de outros juízes, mas levando-a ao paroxismo, entendeu que era conforme o Direito determinar "a busca e apreensão, com arrombamento ou entrada compulsória na sede, se houver necessidade, de todos os exemplares do jornal "Correio Braziliense" edição de 24.10.2002, desde que publique trechos ou a íntegra de conteúdo das fitas de gravação de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial".
Com esse despacho, Meguerian afrontou a Carta e contribuiu para reintroduzir a perigosa figura da censura prévia. Também tentou privar a população de ter acesso a informações relevantes a respeito do governador do Distrito Federal e candidato à reeleição, Joaquim Roriz (PMDB), acusado de participar de um esquema de grilagem de terras públicas.
Felizmente, o TSE decidiu ontem à noite, por unanimidade, derrubar a liminar que proibia a publicação, pela imprensa (mas não por TV, rádio e internet), das transcrições das fitas que comprometiam Roriz. Fica sem efeito o despacho de Meguerian. A normalidade democrática foi parcialmente restituída pelo TSE, mas não sem prejuízo para a população e para a plena liberdade de imprensa.


Texto Anterior: Editoriais: TRANSIÇÃO EXEMPLAR
Próximo Texto: Editoriais: GUERRA DE RECURSOS

Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.