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A VOLTA DA CENSURA
A Constituição Federal dificilmente poderia ser mais clara. No inciso IX do artigo 5º, ela reza:
"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença". Um pouco mais
adiante, no artigo 220, o constituinte
estabeleceu: "A manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e
a informação, sob qualquer forma,
processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".
Se alguém ainda pudesse nutrir alguma dúvida, o parágrafo 1º do artigo 220 determina: "Nenhuma lei
conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer
veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V,
X, XIII e XIV." E, para aniquilar até a
última sombra de incerteza, o parágrafo 2º comanda: "É vedada toda e
qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
Apesar de todas essas passagens
cristalinas da Carta, o desembargador Jirair Meguerian, do TRE do Distrito Federal, seguindo tendência
censória de outros juízes, mas levando-a ao paroxismo, entendeu que era
conforme o Direito determinar "a
busca e apreensão, com arrombamento ou entrada compulsória na
sede, se houver necessidade, de todos os exemplares do jornal "Correio
Braziliense" edição de 24.10.2002,
desde que publique trechos ou a íntegra de conteúdo das fitas de gravação
de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial".
Com esse despacho, Meguerian
afrontou a Carta e contribuiu para
reintroduzir a perigosa figura da censura prévia. Também tentou privar a
população de ter acesso a informações relevantes a respeito do governador do Distrito Federal e candidato
à reeleição, Joaquim Roriz (PMDB),
acusado de participar de um esquema de grilagem de terras públicas.
Felizmente, o TSE decidiu ontem à
noite, por unanimidade, derrubar a
liminar que proibia a publicação, pela imprensa (mas não por TV, rádio e
internet), das transcrições das fitas
que comprometiam Roriz. Fica sem
efeito o despacho de Meguerian. A
normalidade democrática foi parcialmente restituída pelo TSE, mas
não sem prejuízo para a população e
para a plena liberdade de imprensa.
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