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ADVOCACIA ÀS CLARAS
A má conduta profissional de advogados está sob alvo da atenção da
própria Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). Essa entidade diz estar
disposta a tornar mais rápidos os julgamentos em seus tribunais de ética.
Estimativas divulgadas em novembro pela OAB indicam que cerca de
10% dos advogados em atividade no
país estão sofrendo processos na entidade. Tal proporção, decerto bastante elevada, se repete em São Paulo. E a demora dos julgamentos chega a ultrapassar dois anos, o que é,
certamente, lamentável.
Agora o que se pretende é fixar o
prazo de 75 dias para que haja o julgamento dos processos. Busca-se
ainda unificar a interpretação do código de ética da profissão para que se
evitem dúvidas e protelações desnecessárias. Há também a determinação de nomear advogados para
acompanhar as reclamações.
É meritório que as corporações representativas criem canais para a
prestação de contas à sociedade
-notadamente para a punição de casos de má conduta profissional. No
exercício da advocacia, há uma peculiaridade importante: esse profissional é indispensável para a proteção
de direitos dos cidadãos. Não se pode litigar na Justiça sem a presença
do advogado. Nada mais justificado
do que uma auto-regulamentação
eficiente da entidade. Registre-se
que, em São Paulo, a OAB reformou
seu regimento para ampliar o número de seções julgadoras de 2 para 11.
É preciso reconhecer ainda que nas
últimas décadas ocorreu uma mutação considerável na carreira advocatícia. Segundo a OAB, a proliferação
das faculdades de direito provocou a
deformação do quadro de profissionais. Ao menos numericamente, essa alteração é bastante perceptível.
As propostas da OAB para conferir
mais presteza às suas decisões disciplinares estão em compasso com a
nova realidade da profissão.
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