São Paulo, sábado, 26 de dezembro de 1998

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ADVOCACIA ÀS CLARAS

A má conduta profissional de advogados está sob alvo da atenção da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa entidade diz estar disposta a tornar mais rápidos os julgamentos em seus tribunais de ética.
Estimativas divulgadas em novembro pela OAB indicam que cerca de 10% dos advogados em atividade no país estão sofrendo processos na entidade. Tal proporção, decerto bastante elevada, se repete em São Paulo. E a demora dos julgamentos chega a ultrapassar dois anos, o que é, certamente, lamentável.
Agora o que se pretende é fixar o prazo de 75 dias para que haja o julgamento dos processos. Busca-se ainda unificar a interpretação do código de ética da profissão para que se evitem dúvidas e protelações desnecessárias. Há também a determinação de nomear advogados para acompanhar as reclamações.
É meritório que as corporações representativas criem canais para a prestação de contas à sociedade -notadamente para a punição de casos de má conduta profissional. No exercício da advocacia, há uma peculiaridade importante: esse profissional é indispensável para a proteção de direitos dos cidadãos. Não se pode litigar na Justiça sem a presença do advogado. Nada mais justificado do que uma auto-regulamentação eficiente da entidade. Registre-se que, em São Paulo, a OAB reformou seu regimento para ampliar o número de seções julgadoras de 2 para 11.
É preciso reconhecer ainda que nas últimas décadas ocorreu uma mutação considerável na carreira advocatícia. Segundo a OAB, a proliferação das faculdades de direito provocou a deformação do quadro de profissionais. Ao menos numericamente, essa alteração é bastante perceptível.
As propostas da OAB para conferir mais presteza às suas decisões disciplinares estão em compasso com a nova realidade da profissão.



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