São Paulo, Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2000


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Os objetivos da CPI dos Medicamentos


O setor de medicamentos não pode prescindir de um monitoramento governamental


NEY LOPES

A CPI dos Medicamentos pretende basear sua atuação em três objetivos principais: baratear o preço dos remédios de um modo geral, ampliar a participação dos genéricos no mercado brasileiro e criar mecanismos que impeçam sua falsificação.
No que se refere a preços, o setor de medicamentos, a exemplo do que ocorre na maioria dos países, não pode prescindir de um monitoramento governamental, pois possui características distintas dos demais segmentos da economia. Tal regulação pode ser alcançada mediante uma maior integração entre o Ministério da Saúde e os órgãos de defesa da concorrência: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Ministério da Fazenda), a Secretaria de Direito Econômico e o Cade (Ministério da Justiça).
É imperativo atacar as causas dos aumentos de preços, combatendo práticas anticoncorrenciais no setor. Numa economia de mercado não se justifica a majoração dos preços em função de aumento no custo dos insumos. Os custos devem ser absorvidos por incrementos de produtividade. Parece ser a regra ideal para nortear a fixação de preços dos medicamentos.
Estatísticas apresentadas à CPI pelo Ministério da Saúde mostram que a relação entre lucro e vendas no setor farmacêutico foi muito superior aos demais setores da economia entre dezembro de 1989 e outubro de 1999, em razão de elevados aumentos reais de preços. Segundo a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), os remédios sofreram majoração de 54% acima da inflação nesse período.
Por outro lado, números apresentados pela Confederação Brasileira de Hospitais mostram que o faturamento dos laboratórios no Brasil passou de US$ 2 bilhões em 1987 para US$ 12 bilhões em 1998, enquanto a quantidade de produtos vendidos manteve-se estável, com ligeira redução. O preço médio dos medicamentos no país passou de US$ 2,18 em 1987 para US$ 7,30 em 1998, um aumento de 676%.
Esse quadro evidencia a necessidade de uma agência reguladora preocupada com a garantia da qualidade e segurança dos produtos e com a sinalização ao parque produtor e aos agentes importadores sobre as regras para o desempenho de suas atividades.
A legislação que estabeleceu as bases legais para a instituição dos genéricos no Brasil representa avanço, mas possui entraves. Baseada na concepção de que o medicamento genérico deve apresentar a mesma segurança e eficácia do medicamento de referência (o detentor da patente) e com ele ser intercambiável, o governo estabeleceu procedimentos formais que devem ser atendidos para que um medicamento possa ser considerado genérico e ser comercializado como tal.
Algumas questões sobre a aplicação das exigências ministeriais têm surgido, principalmente no que se refere a uma possível e desnecessária demora do Ministério da Saúde para autorizar os genéricos para comercialização. O argumento sustenta-se no fato de que para qualquer medicamento administrado por via intravenosa não se faz necessário o teste de bioequivalência, não devendo, portanto, ser requerido para o registro de genéricos injetáveis. Por sua vez, o Conselho Federal de Medicina apresentou listagem de cerca de 160 medicamentos de aplicação endovenosa, que poderiam ser liberados para a comercialização. O Ministério da Saúde ainda não se pronunciou.
Trata-se de questão central na polêmica dos genéricos. É certo que no setor farmacêutico a competição não é forte e o mercado é oligopolizado. Cada grupo terapêutico de medicamentos é dominado por não mais do que três ou quatro produtores transnacionais. A intercambialidade com os similares, produzidos em sua maioria por empresas nacionais, poderia aumentar a concorrência em cada grupo de medicamentos. Mas a lei nº 9.787/99 definiu a concepção de medicamento genérico e sua intercambialidade com o medicamento de referência.
Com relação ao problema da falsificação de medicamentos, a CPI deve concentrar-se em identificar os casos, propor punições e investigar os procedimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, principalmente no que se refere à fiscalização de toda a cadeia do medicamento (produção, distribuição de atacado e dispensação nos estabelecimentos varejistas). São esses os objetivos da CPI dos Medicamentos.


Ney Lopes, 54, deputado federal pelo PFL do Rio Grande do Norte, é relator da CPI dos Medicamentos e membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.




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