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Editoriais
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Monopólio da imagem
O Senado Federal deverá votar
na próxima semana projeto de lei
aprovado pela Câmara dos Deputados com vistas a alterar dispositivos da chamada Lei Pelé.
A legislação, que reúne regras
sobre a atividade esportiva no
país, será modificada em aspectos
importantes, como a distribuição
de recursos provenientes de loterias, relação de clubes e empresários com atletas em formação e o
papel dos dirigentes na administração das entidades do esporte.
Há no projeto aspectos a lamentar, como a disfarçada tentativa de
aliviar responsabilidades na gestão financeira de entes esportivos.
Ao proibir, por exemplo, a penhora de bens que possam inviabilizar
o funcionamento de clubes, o diploma faz um convite ao endividamento irresponsável.
O projeto também se equivoca
ao pretender limitar ainda mais o
uso de imagens de eventos esportivos por veículos que não possuem o direito de transmissão.
A norma atual, já restritiva, estabelece que esses meios só podem exibir material equivalente a
3% do tempo da competição. No
caso de jogos de futebol, são
2min42s. Na proposta em debate
acrescenta-se um redutor: nada
pode ultrapassar 90 segundos. É
quase a metade do tempo permitido hoje em se tratando de competições da modalidade esportiva
mais popular do planeta.
É óbvio que a aquisição de direitos confere ao proprietário o privilégio de exibir os eventos em sua
íntegra e de explorá-los comercialmente. Mas não é salutar que
esse mecanismo de mercado evolua no sentido nocivo e antidemocrático do monopólio, como sugere o texto em exame no Senado,
cuja relatoria está a cargo do senador Alvaro Dias (PSDB-PR).
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