São Paulo, quinta-feira, 27 de maio de 2010

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Editoriais

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Monopólio da imagem

O Senado Federal deverá votar na próxima semana projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados com vistas a alterar dispositivos da chamada Lei Pelé.
A legislação, que reúne regras sobre a atividade esportiva no país, será modificada em aspectos importantes, como a distribuição de recursos provenientes de loterias, relação de clubes e empresários com atletas em formação e o papel dos dirigentes na administração das entidades do esporte.
Há no projeto aspectos a lamentar, como a disfarçada tentativa de aliviar responsabilidades na gestão financeira de entes esportivos. Ao proibir, por exemplo, a penhora de bens que possam inviabilizar o funcionamento de clubes, o diploma faz um convite ao endividamento irresponsável.
O projeto também se equivoca ao pretender limitar ainda mais o uso de imagens de eventos esportivos por veículos que não possuem o direito de transmissão.
A norma atual, já restritiva, estabelece que esses meios só podem exibir material equivalente a 3% do tempo da competição. No caso de jogos de futebol, são 2min42s. Na proposta em debate acrescenta-se um redutor: nada pode ultrapassar 90 segundos. É quase a metade do tempo permitido hoje em se tratando de competições da modalidade esportiva mais popular do planeta.
É óbvio que a aquisição de direitos confere ao proprietário o privilégio de exibir os eventos em sua íntegra e de explorá-los comercialmente. Mas não é salutar que esse mecanismo de mercado evolua no sentido nocivo e antidemocrático do monopólio, como sugere o texto em exame no Senado, cuja relatoria está a cargo do senador Alvaro Dias (PSDB-PR).


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