São Paulo, domingo, 27 de junho de 2004

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Fundo de pensão e previdência associativa

AMIR LANDO e ADACIR REIS

Conselhos de profissionais liberais, sindicatos e cooperativas estão criando fundos de previdência para seus associados. Trata-se da previdência associativa, uma nova modalidade de fundo de pensão no Brasil.
Até recentemente, os fundos de pensão, operados por entidades fechadas de previdência complementar, eram criados apenas em decorrência do vínculo empregatício, isto é, somente nas hipóteses em que a empresa empregadora se dispusesse a patrocinar um plano de previdência para os seus empregados. Com a previdência associativa, o trabalhador tem a possibilidade de ter no fundo de pensão um importante instrumento de complementação da aposentadoria.
Na condição de "instituidor", o sindicato, o conselho de profissionais liberais ou uma cooperativa podem criar uma entidade própria de previdência ou instituir um plano de benefícios junto a uma estrutura já existente. Em qualquer hipótese, os planos serão de contribuição definida para os benefícios de aposentadoria, seus recursos estarão totalmente segregados do patrimônio do instituidor e a gestão será profissional, confiada a especialistas.


Os fundos de pensão vão contribuir para a democratização do acesso dos trabalhadores à previdência complementar


A previdência associativa tem inúmeras vantagens para o trabalhador, entre as quais podemos citar: baixo custo de administração, tendo em vista que a entidade gestora do plano de benefícios, por se tratar de uma entidade de finalidade social, juridicamente sem fins lucrativos, não tem outro objetivo a não ser o de rentabilizar as contribuições em favor de cada participante do plano de previdência; ganhos de escala, pois não é apenas o dinheiro de um trabalhador que está sendo aplicado, mas o de todos os que participam de um mesmo agrupamento associativo; maior poder de barganha, modelando o plano de previdência à semelhança de cada grupo associativo; cultura de associativismo; tratamento tributário específico; nova linguagem entre a direção da entidade associativa ou sindical e sua base de associados; possibilidade de o plano de previdência receber contribuição do empregador, a qual poderá ser eventual ou periódica, otimizando a poupança do trabalhador; possibilidade de aliar a cultura previdenciária à cultura securitária.
Ainda como efeito positivo da previdência associativa, ultrapassando a figura do participante do plano de benefícios, mencionamos a ampliação da poupança doméstica nacional, estável e de longo prazo, diminuindo a dependência de nossa economia em relação ao capital internacional especulativo.
A implementação da previdência associativa, por meio dos instituidores, decorre de uma orientação de governo no sentido de aprimorar e estimular a previdência complementar, operada por fundos de pensão, em absoluta sintonia com o fortalecimento do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.
Os fundos de pensão, ao longo dos seus quase 30 anos de existência sob um disciplinamento oficial, têm se modernizado, tornando-se mais flexíveis, transparentes e dinâmicos. Foi regulamentada e implementada a portabilidade, instituto pelo qual os recursos de um plano podem ser transferidos para outro. As regras de investimento e de divulgação das informações aos participantes e assistidos foram aprimoradas e se orientam por conceitos de prudência e de diversificação de riscos, colocando o Brasil num patamar superior ao de muitos países desenvolvidos.
Está em construção uma fiscalização que conta com novos auditores e com ferramentas mais sofisticadas de monitoramento das atividades dos fundos de pensão. Há hoje uma sistemática focada no gerenciamento de riscos. O presidente Lula editou um decreto com um regime disciplinar capaz de reprimir com rigor eventuais desvios de conduta.
Por fim, traduzindo a evolução da previdência complementar, o aparato de regulação e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar está se fortalecendo e ganhando maior capacidade técnica e operacional, com estabilidade de regras e de comportamento, previsibilidade e quadros técnicos especializados.
Tradicionalmente, os fundos de pensão constituem importante instrumento de política de recursos humanos das empresas, ampliando a proteção social de seus participantes. Com a nova modalidade de previdência associativa, os fundos de pensão vão contribuir para a democratização do acesso dos trabalhadores à previdência complementar, abrindo uma nova etapa no associativismo, na relação capital/trabalho e na construção de uma verdadeira poupança previdenciária nacional.

Amir Lando, 60, bacharel em direito, é o ministro da Previdência Social. Foi senador pelo PMDB-RO (1999-2003). Adacir Reis, 35, advogado, é o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.


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