São Paulo, sexta-feira, 27 de agosto de 2004

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ERRAMOS

Diferentemente do que afirmou em seu parágrafo inicial a reportagem "Capital contrapõe comunismo à fé" (Mundo, pág. A25, 22/8), não existem "salmos budistas", mas, sim, mantras budistas. A mesma reportagem, mais à frente, é imprecisa ao dizer que, de 1966 a 1976, dezenas de templos budistas do Tibete foram destruídos pelos guardas vermelhos de Mao Tsé-tung. Segundo dados oficiais, foram destruídos de 80% a 90% dos 2.500 monastérios existentes no Tibete antes desse período.
 
Diferentemente do publicado no texto "Petebista diz que CPI é esgoto da sociedade; Antero fala em "devassa'" (Brasil, pág. A6, 26/8), Antero Paes de Barros (PSDB) é senador por Mato Grosso, e não pelo Amazonas.
 
Diferentemente do que informou o texto "Ligação internacional custa R$ 0,07 por minuto" (Informática, pág. F2, 25/8), o tamanho do arquivo de instalação do Skype, programa para realizar ligações via internet, é de 9,43 Mbytes, e não de 3,1 Mbytes.
 
De acordo com a Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados), entre 1996 e 2001, foram fechadas 272.754 vagas de emprego do setor industrial no município de São Paulo, e não 272.254, como informou erroneamente a reportagem "Fundação Seade revela mapa da geração de empregos em São Paulo", publicada em 20/8 no caderno Cotidiano (pág. C5).
 
O nome do diretor de marketing do IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros) é Luiz Carlos Sorge, e não Luiz Fernando, como informou o texto "Mudança em plano afeta baixa renda" (Dinheiro, pág. B2, 24/8).
 
Por erro de digitação, o nome do autor Eduardo Borges de Mattos Medina foi omitido na resenha do livro "Meios Alternativos de Solução de Conflitos" (na coluna "Livros Jurídicos", Cotidiano, 21/8, pág. C2).
 
Diferentemente do publicado no texto "Corredor da Rebouças começa incompleto" (Cotidiano, pág. C9, 21/8), a avenida Cidade Jardim não foi totalmente liberada para o tráfego de veículos desde segunda-feira passada. De acordo com a Emurb (Empresa Municipal de Urbanização), no sentido centro-bairro, a Cidade Jardim foi liberada ao tráfego de acesso local entre a avenida Brigadeiro Faria Lima e a rua Dr. Mário Ferraz e, no sentido bairro-centro, entre a Faria Lima e a avenida Nove de Julho.


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