São Paulo, sexta-feira, 27 de agosto de 2004

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PAINEL DO LEITOR

Sem espanto
"Não nos deveria causar espanto a eliminação de "moradores" de rua ocorrida em São Paulo. Atos dessa espécie exteriorizam apenas mais um insensato e criminoso passo percorrido na estrada da intolerância, que vem sendo impunemente praticada pela elite de um país onde, depois da casa-grande e da senzala, vieram o "quarto" de empregada, o elevador de serviço e o indefectível "você sabe com quem está falando?"."
Antônio Marcos de Paulo (Núcleo Bandeirante, DF)

Investigação
"O editorial "Rede de lavagem" (Opinião, 23/8) não poderia ser mais oportuno. De fato, a prisão dos doleiros suspeitos de lavagem de dinheiro é um forte indício de que o trabalho do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal vem surtindo efeito e representa uma vitória para a sociedade brasileira. Cabe ressaltar que a força-tarefa não foi resultado da Comissão Parlamentar de Inquérito. Os trabalhos de análise e de investigação sobre o esquema CC5 começaram em 1999, com informações das procuradorias da República de Cascavel e de Foz do Iguaçu. Com o grande emaranhado de dados relacionados ao caso, foi imprescindível o pedido por parte do MPF em Curitiba da formação de uma força-tarefa que concentrasse esforços para tentar desvendar as origens de todo o dinheiro desviado. O primeiro contato solicitando a formação dessa força-tarefa aconteceu em fevereiro de 2003, quando procuradores da República do Paraná foram a Brasília para conversar com o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. O início dos trabalhos dos procuradores da República com a Polícia Federal deu-se em 6/5/2003. A CPI começou suas atividades em junho de 2003."
Andrea Ribeiro, assessora de imprensa da Procuradoria da República no Paraná (Curitiba, PR)

Jurídico-política
"O presidente do Supremo Tribunal Federal declarou, dias atrás, que o julgamento da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas foi uma decisão "jurídico-política". Assim, seria oportuno que se desse nova redação ao artigo 101 da Constituição, que trata da composição do STF, para que seja mudada a expressão "saber jurídico" para "saber jurídico-político"."
Jayme de Almeida Rocha Netto (Campinas, SP)

Arquitetura
"Li a reportagem "Desenhistas das Ferrari projetarão prédios em São Paulo" (Imóveis, 22/8) e passei a pensar que, após mais de 35 anos de exercício profissional como arquiteto, já não sei mais o que é arquitetura. Voltamos ao século 19? Acho que sim. A "fachada" deixou de ser parte do projeto arquitetônico e voltou a ser uma máscara -sobre não importa qual espaço projetado. Os recursos mercadológicos, pois o texto mostra claramente que o objetivo é a venda pura e simples, se sobrepõem à qualidade dos espaços a serem habitados. Vale a pena notar ainda que o que é colocado como grande novidade, o conceito de "lajes livres" (a palavra "vão" é utilizada com significado equivocado), não passa de retomada de propostas apresentadas nos anos 60 pelo arquiteto Sergio Bernardes."
Francisco Segnini Júnior, professor-doutor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, diretor-presidente da Fupam -Fundação para a Pesquisa Ambiental (São Paulo, SP)

Investigação Criminal
"Lúcida a opinião do juiz Marco Antonio Rodrigues Nahum ("O MP, a investigação criminal e o STF", "Tendências/ Debates", 25/8). Respeitar as instituições e suas respectivas funções é uma demonstração clara de convivência harmônica e democrática. Apontar os "possíveis tumores" não é motivo suficiente para aplacar a existência e até as incumbências das instituições. Respeitar a Constituição é atender aos interesses maiores do povo. A investigação policial é outorgada à Polícia Civil pela Constituição não como monopólio, mas, sim, como competência exclusiva da Polícia Civil."
André Luiz Di Rissio, presidente da Associação dos Delegados de Polícia para a Democracia (São Paulo, SP)

 

"Discordo do juiz Marco Antonio Rodrigues Nahum. A Constituição, ao atribuir aos policiais civis a competência para a apuração das infrações penais, não utiliza a palavra exclusivamente ou congênere, o que nos permite concluir que tal exclusividade não existe. A lista de funções institucionais do Ministério Público, insculpida no artigo 129 da Constituição, não é taxativa. Tanto que o inciso IX do artigo diz "e outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade". Se a atividade investigatória fosse privativa da polícia judiciária, a Receita Federal, o Banco Central e outros órgãos afins jamais poderiam realizá-las com o intuito de apurar fatos que lhes são afeitos, como a apuração de sonegação fiscal."
Marcelo Victória de Freitas (Porto Alegre, RS)

Na calçada
"Observando a conduta da senhora prefeita ("Marta faz bem-feito", Primeira Página, 26/8), vejo que quem deveria dar o exemplo não o faz. Se foi alegado motivo de segurança para uma pessoa que anda de carro blindado e é escoltada por seguranças, o que devem alegar os pobres cidadãos desamparados?"
Marco Dugheroff Novais (São Paulo, SP)


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