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O direito de saber
A MUOS CONTRA a imprensa
são comuns em época de
eleição. Luiz Inácio Lula
da Silva, após um flagrante policial ter derrubado a cúpula de
sua campanha, se diz prejudicado pela cobertura jornalística.
Na crônica universal da democracia, o evento é rotineiro e tolerado: o candidato reclama, a
mídia registra, o jogo prossegue.
O que não é rotineiro nem tolerável são ataques contra a liberdade de imprensa -ataques como o patrocinado pela chapa do
governador licenciado do Paraná, Roberto Requião (PMDB),
que postula o segundo mandato.
Sua assessoria requereu na Justiça Eleitoral censura prévia
contra reportagem da Folha ainda em apuração e pressiona o
Ministério Público paranaense a
quebrar o sigilo telefônico de
quatro jornalistas, entre os quais
uma profissional deste jornal.
O tema da investigação jornalística eram os indícios de que
um ex-funcionário da Casa Civil
do governo Requião, que está
preso, chefiaria um esquema ilegal de interceptações telefônicas
dentro da administração estadual. A tentativa de obter liminar impedindo a publicação
-sob alegação de que se basearia
em evidências obtidas ilicitamente- foi negada pelo juiz Munir Abbage, do TRE do Paraná.
"A Constituição Federal estabelece o direito à liberdade da
imprensa sem censura de qualquer natureza", escreveu o magistrado. Resta, no entanto, um
pedido formal da candidatura
Requião à Corregedoria do Ministério Público do Paraná para
que solicite à Justiça a quebra os
sigilos telefônicos de três repórteres do jornal "Gazeta do Povo",
bem como da correspondente
desta Folha em Curitiba.
Fica patente a tentativa do
candidato do PMDB, acuado por
suspeitas que rondam a sua administração, de constranger o livre exercício do jornalismo. Que
a ação intimidatória não prospere, pois o alvo do ataque de Requião é o direito da sociedade de
ter acesso a informações, instituição sagrada da democracia.
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