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A hora da entrega
A Lei da Entrega entrou em vigor em novembro de 2009 com o
intuito de impor um padrão mínimo de qualidade a esse serviço no
Estado de São Paulo. Desde então,
tem sido sistematicamente descumprida por lojas e sites. Corre o
sério risco de entrar para o rol das
leis que "não pegaram".
A norma determina que estabelecimentos comerciais, virtuais ou
não, estabeleçam datas e períodos
para realizar a entrega de produtos. São três turnos possíveis: manhã (7h às 12h), tarde (12h às 18h) e
noite (18h às 23h). A divisão é razoável; não impõe um período tão
curto que torne impossível a logística nem tão longo que deixe o
consumidor a esperar horas a fio.
As empresas, no entanto, descumprem ostensivamente a legislação. No início, argumentavam
que os problemas eram pontuais e
que seria preciso mais tempo para
adaptar-se. Depois, passaram a
contestar abertamente a lei. Alegam que ela prejudica as companhias e cria um pesadelo logístico.
A questão cresce em relevância
num momento em que as compras
pela internet ganham cada vez
mais presença no Brasil. A estimativa é que o comércio eletrônico tenha movimentado em torno de R$
14 bilhões em 2010 -um crescimento anual de quase 40%.
Alguns dos principais conglomerados de venda pela internet
utilizam-se de um artifício para
burlar a lei. Fazem a entrega sem
custos apenas se não houver data
e horário fixos. Para cumprir a lei,
cobram taxas sob o pretexto de
"entrega expressa".
Não por acaso, a insatisfação
dos consumidores não para de
crescer. O número de reclamações
ao Procon de São Paulo por problemas na entrega de compras feitas pela internet disparou de 2.074
no segundo semestre de 2009 para
5.312 nos últimos seis meses do
ano passado -aumento de 156%.
Responsável por fiscalizar o
cumprimento da lei, o Procon-SP
faz checagens regulares. Invariavelmente, constata problemas e
aplica multas, que pela lei podem
passar dos R$ 3 milhões. Diante da
pouca eficácia, a entidade de defesa do consumidor ameaça chegar
ao extremo de suspender as empresas. As companhias, por seu
lado, já recorreram à Justiça para
anular multas, algumas com sucesso. Articulam-se, agora, para
tentar modificar a legislação.
Se as empresas oferecem o serviço mediante a cobrança de taxa
extra, revelam que a melhoria do
serviço é factível. Eventuais ajustes podem ser feitos, mas a legislação tem de ser cumprida.
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