São Paulo, segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

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Editoriais

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A hora da entrega

A Lei da Entrega entrou em vigor em novembro de 2009 com o intuito de impor um padrão mínimo de qualidade a esse serviço no Estado de São Paulo. Desde então, tem sido sistematicamente descumprida por lojas e sites. Corre o sério risco de entrar para o rol das leis que "não pegaram".
A norma determina que estabelecimentos comerciais, virtuais ou não, estabeleçam datas e períodos para realizar a entrega de produtos. São três turnos possíveis: manhã (7h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). A divisão é razoável; não impõe um período tão curto que torne impossível a logística nem tão longo que deixe o consumidor a esperar horas a fio.
As empresas, no entanto, descumprem ostensivamente a legislação. No início, argumentavam que os problemas eram pontuais e que seria preciso mais tempo para adaptar-se. Depois, passaram a contestar abertamente a lei. Alegam que ela prejudica as companhias e cria um pesadelo logístico.
A questão cresce em relevância num momento em que as compras pela internet ganham cada vez mais presença no Brasil. A estimativa é que o comércio eletrônico tenha movimentado em torno de R$ 14 bilhões em 2010 -um crescimento anual de quase 40%.
Alguns dos principais conglomerados de venda pela internet utilizam-se de um artifício para burlar a lei. Fazem a entrega sem custos apenas se não houver data e horário fixos. Para cumprir a lei, cobram taxas sob o pretexto de "entrega expressa".
Não por acaso, a insatisfação dos consumidores não para de crescer. O número de reclamações ao Procon de São Paulo por problemas na entrega de compras feitas pela internet disparou de 2.074 no segundo semestre de 2009 para 5.312 nos últimos seis meses do ano passado -aumento de 156%.
Responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, o Procon-SP faz checagens regulares. Invariavelmente, constata problemas e aplica multas, que pela lei podem passar dos R$ 3 milhões. Diante da pouca eficácia, a entidade de defesa do consumidor ameaça chegar ao extremo de suspender as empresas. As companhias, por seu lado, já recorreram à Justiça para anular multas, algumas com sucesso. Articulam-se, agora, para tentar modificar a legislação.
Se as empresas oferecem o serviço mediante a cobrança de taxa extra, revelam que a melhoria do serviço é factível. Eventuais ajustes podem ser feitos, mas a legislação tem de ser cumprida.


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